Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.525/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

DECRETO Nº 59.525, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Vitória de Santo Antão-PE

Endereço: Rua Projetada, s/n

Área: 20.947,88 m²

Perímetro: 582,67 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 242.341,751 m e N: 9.101.139,186 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 104º 56` 20,13" e distância de 22,12 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 242.363,126 m e N: 9.101.133,483 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 181º 56` 04,51" e distância de 16,74 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 242.362,561 m e N: 9.101.116,756 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 168º 02` 07,83" e distância de 28,60 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 242.368,490 m e N: 9.101.088,777 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 121º 37` 56,03" e distância de 13,96 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 242.380,380 m e N: 9.101.081,453 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 112º 27` 34,43" e distância de 18,56 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 242.397,531 m e N: 9.101.074,363 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 162º 51` 13,39" e distância de 52,62 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 242.413,043 m e N: 9.101.024,085 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 224º 39` 09,32" e distância de 17,49 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 242.400,749 m e N: 9.101.011,641 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 242º 34` 27,32" e distância de 11,82 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 242.390,258 m e N: 9.101.006,197 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 239º 01` 29,84" e distância de 18,28 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 242.374,585 m e N: 9.100.996,789 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 239º 01` 29,84" e distância de 18,28 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 242.358,912 m e N: 9.100.987,381 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 242º 03` 49,70" e distância de 19,44 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 242.341,740 m e N: 9.100.978,275 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 248º 07` 08,41" e distância de 9,76 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 242.332,684 m e N: 9.100.974,638 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 248º 05` 23,73" e distância de 31,23 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 242.303,706 m e N: 9.100.962,983 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 245º 12` 18,18" e distância de 4,24 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 242.299,855 m e N: 9.100.961,204 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 245º 11` 57,78" e distância de 4,24 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 242.296,005 m e N: 9.100.959,425 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 244º 16` 55,67" e distância de 18,84 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 242.279,028 m e N: 9.100.951,248 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 342º 51` 02,99" e distância de 161,09 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 242.231,528 m e N: 9.101.105,179 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 72º 51` 13,73" e distância de 57,67 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 242.286,639 m e N: 9.101.122,182 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 72º 51` 11,36" e distância de 57,68 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V17 e V18. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V01 242341,751 9101139,186 22,12

V02 242363,126 9101133,483 16,74

V03 242362,561 9101116,756 28,6

V04 242368,49 9101088,777 13,96

V05 242380,38 9101081,453 18,56

V06 242397,531 9101074,363 52,62

V07 242413,043 9101024,085 17,49

V08 242400,749 9101011,641 11,82

V09 242390,258 9101006,197 18,28

V10 242374,585 9100996,789 18,28

V11 242358,912 9100987,381 19,44

V12 242341,74 9100978,275 9,76

V13 242332,684 9100974,638 31,23

V14 242303,706 9100962,983 4,24

V15 242299,855 9100961,204 4,24

V16 242296,005 9100959,425 18,84

V17 242279,028 9100951,248 161,09

V18 242231,528 9101105,179 57,67

V19 242286,639 9101122,182 57,68