Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.524/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado.

DECRETO Nº 59.524, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de Venturosa, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Venturosa-PE

Endereço: PE-217

Área: 837,19 m²

Perímetro: 116,88 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 734.444,622 m e N: 9.051.637,391 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 145º 19` 23,53" e distância de 25,15 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 734.458,930 m e N: 9.051.616,709 m; confrontando com PE-217, segue por com azimute 235º 04` 21,68" e distância de 33,24 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 734.431,680 m e N: 9.051.597,680 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 325º 03` 27,25" e distância de 25,14 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 734.417,281 m e N: 9.051.618,287 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 55º 03` 27,77" e distância de 33,35 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.