Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.523/2025

Altera o Decreto nº 56.513, de 25 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis - CGI.

DECRETO Nº 59.523, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor de Imóveis - CGI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Decreto nº 56.513 , de 23 de abril de 2024, a fim de que o Comitê Gestor de Imóveis - CGI otimize suas atividades na gestão do patrimônio imobiliário da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 4º. do Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

I - convocar reuniões deliberativas; (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o inciso II do art. 2º. e o parágrafo único do art. 4º. do Decreto nº 56.513 , de 25 de abril de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56513/2024 de 25/04/2024