Decreto nº 59.506/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.110.302,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 15.110.302,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 15.110.302,00 (quinze milhões, cento e dez mil, trezentos e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 12.603.149,00 (doze milhões, seiscentos e três mil, cento e quarenta e nove reais), e na fonte de recursos "0550 - Transferência do Salário-Educação", no valor de R$ 2.507.153,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.363.0474.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional 1.034.018,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.034.018,00
Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 14.076.284,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 2.507.153,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 11.569.131,00
TOTAL 15.110.302,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 8.242.863,74
4.4.90.00 - Investimentos 0501 8.242.863,74
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 173.470,26
4.4.90.00 - Investimentos 0501 173.470,26
Atividade: 12.368.0474.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 3.150.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 3.150.000,00
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 1.362.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 1.362.000,00
Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 345.153,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0550 345.153,00
Projeto: 12.368.0474.4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação 1.036.815,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 1.036.815,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 800.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 800.000,00
TOTAL 15.110.302,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.