Decreto nº 59.486/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 495.830,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
DECRETO Nº 59.486, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 495.830,00 em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, crédito suplementar no valor de R$ 495.830,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 495.830,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça, 79.952,00
Direitos Humanos e Prevenção a Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 79.952,00
Atividade: 14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos 415.878,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 415.878,00
TOTAL 495.830,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade: 19.122.0507.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e 72.515,00
Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 72.515,00
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo 423.315,00
- FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 423.315,00
TOTAL 495.830,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.