Decreto nº 59.485/2025
Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.
DECRETO Nº 59.485, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, que cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 36.515 , de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
§ 2º A CAISAN/PE terá uma Secretaria Executiva, à qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pelo Gerente Geral de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas. (NR)
§ 3º Caberá à Gerência Geral de Combate à Fome da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas assessorar os órgãos que compõem a CAISAN/PE quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36515/2011 de 12/05/2011