Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.484/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Riacho das Almas, neste Estado.

DECRETO Nº 59.484, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Riacho das Almas, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Riacho das Almas, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de segurança no Município de Riacho das Almas, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Riacho das Almas-PE

Endereço: Logradouro sem nome

Área: 743,42 m²

Perímetro: 108,82 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 184.956,49 m e N: 9.099.541,13 m; partindo deste, segue confrontando com a edificação adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 142º55`01,46", percorrendo a distância de 24,74 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 184.971,41 m e N: 9.099.521,39 m; partindo deste, segue confrontando com a Av. Agamenon Magalhães ao Sudeste, na direção do azimute 230º35`19,62", percorrendo a distância de 28,46 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 184.949,42 m e N: 9.099.503,32 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 256º51`57,52", percorrendo a distância de 0,31 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 184.949,12 m e N: 9.099.503,25 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 260º08`03,10", percorrendo a distância de 0,23 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 184.948,89 m e N: 9.099.503,21 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 267º57`16,53", percorrendo a distância de 0,28 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 184.948,61 m e N: 9.099.503,20 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 274º14`11,02", percorrendo a distância de 0,27 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 184.948,34 m e N: 9.099.503,22 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 278º44`46,18", percorrendo a distância de 0,26 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 184.948,08 m e N: 9.099.503,26 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 287º14`29,25", percorrendo a distância de 0,30 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 184.947,79 m e N: 9.099.503,35 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Av. Agamenon Magalhães com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sul, na direção do azimute 293º29`54,84", percorrendo a distância de 0,25 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 184.947,56 m e N: 9.099.503,45 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Cônego Antônio Faustino ao Sudoeste, na direção do azimute 322º50`11,23", percorrendo a distância de 23,80 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 184.933,18 m e N: 9.099.522,42 m; partindo deste, segue confrontando com a edificação adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 51º14`50,60", percorrendo a distância de 29,89 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59805/2025 de 14/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.