Decreto nº 59.480/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
DECRETO Nº 59.480, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 0,9 ha (zero vírgula nove hectares, equivalentes a nove décimos de hectare), situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à construção de uma Estação de Tratamento de Água - ETA, no assentamento PA Pedreira, no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área da ETA inserida no Lote 16:
A área destinada à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de comprimento, totalizando 900,00 m² de área e 120,00 metros de perímetro, encontra-se localizada no Assentamento PA Pedreira, no Município de Vitória de Santo Antão/PE. O Lote nº 16, no qual está inserida a referida área, apresenta confrontações definidas da seguinte forma: ao Norte, limita-se com o Lote 13; ao Sul, com o Lote 20; a Leste, com o Lote 15; e a Oeste, com o Lote 12. Esta área encontra-se caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento, sendo delimitada pelo polígono de vértices compreendidos entre os pontos P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com coordenadas georreferenciadas no Sistema de Coordenadas Projetadas UTM, adotando como Datum o SIRGAS2000, fuso 25S, conforme identificado no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) E (X) S (Y)
P01-P02 30,00 249275.4239 9097962.9160
P02-P03 30,00 249298.3421 9097982.2740
P03-P04 30,00 249317.7008 9097959.3560
P04-P01 30,00 249294.7826 9097939.9980
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.