Decreto nº 59.474/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.824,07 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
DECRETO Nº 59.474, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.824,07 em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.824,07 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 1.272.824,07 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00401 Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
Atividade: 09.122.0452.0695 - Gestão das Ações do Sistema Previdenciário 83.542,08
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 83.542,08
Atividade: 09.122.0452.4360 - Gestão das Atividades da Fundação de Aposentadorias e Pensões 1.189.281,99
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.189.281,99
TOTAL 1.272.824,07
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Op. Especial: 11.846.0452.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.000.000,00
Op. Especial: 28.841.0146.0346 - Encargos da Dívida Interna Refinanciada Oriundos de Entidades 272.824,07
Incorporadas
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0500 272.824,07
TOTAL 1.272.824,07
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.