Decreto nº 59.451/2025
Aloca e transfere a função gratificada e o cargo em comissão que indica.
DECRETO Nº 59.451, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Aloca e transfere a função gratificada e o cargo em comissão que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.129 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Arquitetura e Engenharia, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.