Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.450/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.

DECRETO Nº 59.450, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do acesso à educação superior e a necessidade de implantação de infraestrutura adequada para o funcionamento de novo campus universitário, como forma de promover o desenvolvimento regional, a inclusão social e a formação de profissionais qualificados, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º. destinam-se às novas instalações do campus Caruaru da Universidade de Pernambuco - UPE.

Art. 3º A UPE, por meio de sua Procuradoria, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros da UPE.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 5

Logradouro: Estrada Carroçável, no Km 60,0 da BR-104, Sítio Juriti.

Município: Caruaru-PE

Área: 4.836,38 m²

Perímetro: 409,74 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 171.607,196 m e N: 9.089.498,988 m; confrontando com Gleba 1, segue por com azimute 131º 54` 10,67" e distância de 18,35 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 171.620,853 m e N: 9.089.486,733 m; confrontando com Gleba 4, segue por com azimute 171º 25` 55,67" e distância de 175,69 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 171.647,028 m e N: 9.089.313,000 m; confrontando com Estrada Carroçável, segue por com azimute 303º 37` 07,74" e distância de 14,72 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 171.634,770 m e N: 9.089.321,150 m; confrontando com Estrada Carroçável, segue por com azimute 296º 48` 27,35" e distância de 14,58 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 171.621,758 m e N: 9.089.327,725 m; confrontando com Estrada Carroçável, segue por com azimute 289º 37` 14,59" e distância de 22,59 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 171.600,484 m e N: 9.089.335,309 m; confrontando com Gleba 6, segue por com azimute 2º 20` 53,58" e distância de 163,82 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Imóvel: Gleba 6

Logradouro: Estrada Carroçável, no Km 60,0 da BR-104, Sítio Juriti.

Município: Caruaru-PE

Área: 9.797,05 m²

Perímetro: 468,37 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 171.562,558 m e N: 9.089.540,609 m; confrontando com Gleba 1, segue por com azimute 132º 59` 48,61" e distância de 61,03 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 171.607,196 m e N: 9.089.498,988 m; confrontando com Gleba 5, segue por com azimute 182º 20` 53,58" e distância de 163,82 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 171.600,484 m e N: 9.089.335,309 m; confrontando com Estrada Carroçável, segue por com azimute 303º 46` 08,55" e distância de 80,29 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 171.533,743 m e N: 9.089.379,936 m; confrontando com edificação vizinha (UFPE), segue por com azimute 10º 10` 02,31" e distância de 163,24 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.