Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.449/2025

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.308, de 3 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Catende, neste Estado.

DECRETO Nº 59.449, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.308 , de 3 de setembro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Catende, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.308 , de 3 de setembro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município: Catende - PE

Endereço: Rua Trinta de Março, s/n, Pavão.

Área: 21.347,83 m²

Perímetro: 593,90 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 200.915,582 m e N: 9.040.529,975 m; confrontando com terreno vizinho, segue por azimute 124º 47` 33,62" e distância de 133,11 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 201.024,891 m e N: 9.040.454,024 m; confrontando com terreno remanescente, segue por azimute 216º 37` 41,57" e distância de 175,81 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 200.919,999 m e N: 9.040.312,932 m; confrontando com edificação vizinha, segue por azimute 316º 35` 58,09" e distância de 22,83 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 200.904,316 m e N: 9.040.329,516 m; confrontando com edificação vizinha antiga SEDUC, segue por azimute 307º 56` 58,08" e distância de 96,14 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 200.828,503 m e N: 9.040.388,640 m; confrontando com área de proteção ambiental (Rio Piranji), segue por azimute 31º 14` 15,99" e distância de 98,79 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 200.879,736 m e N: 9.040.473,110 m; confrontando com área de proteção permanente (Rio Piranji), segue por azimute 32º 15` 59,37" e distância de 48,47 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 200.905,614 m e N: 9.040.514,098 m; confrontando com área de proteção permanente (Rio Piranji), segue por azimute 32º 07` 18,08" e distância de 18,75 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V1 e V2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V01 200915,582 9040529,975 133,11

V02 201024,891 9040454,024 175,81

V03 200919,999 9040312,932 22,83

V04 200904,316 9040329,516 96,14

V05 200828,503 9040388,640 98,79

V06 200879,736 9040473,110 48,47

V07 200905,614 9040514,098 18,75

" Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59308/2025 de 03/09/2025