Decreto nº 59.448/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 54.088 de 30 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Ribeirão, neste Estado.
DECRETO Nº 59.448, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 54.088 de 30 de novembro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Ribeirão, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 54.088 de 30 de novembro de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato regular com 50,00m de frente e 40,00m de fundo, indicando um perímetro de 180,00m e uma área de 2000,00m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina Estreliana, localizada próximo da zona urbana do Município de Ribeirão/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de Pt0 a Pt3, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO (m²) PERÍMETROS (m)
2000,00 180,00
PONTO DISTÂNCIA (m) E (m) UTM N (m) UTM
Pt0-Pt1 50,00 237055,33 9057336,18
Pt1-Pt2 40,00 237105,18 9057332,34
Pt2-Pt3 50,00 237101,98 9057292,47
Pt3-Pt0 40,00 237052,12 9057296,42
ÁREA 2 - IMPLANTAÇÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DN 450MM - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Constituição de servidão administrativa (faixa de 4 metros de largura) para implantação da adutora de 450 mm em área de terra com formato irregular, com extensão média de 786,97 m, indicando perímetro de 1581,94 m e uma área de 3.147,88 m², encravada numa parte de terra de propriedade particular, localizada próximo da zona urbana do Município de Ribeirão/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e ao Oeste com área remanescente da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P37, em ordem cronológica e no sentido anti-horário (Sul-Norte), com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
PONTO DISTÂNCIA (m) COORDENADAS (UTM) E (metros) COORDENADAS (UTM) N (metros)
P1 - P2 36,325 237119,454 9057281,731
P2 - P3 50,406 237096,580 9057308,580
P3 - P4 60,636 237058,090 9057340,163
P4 - P5 57,962 236998,990 9057354,186
P5 - P6 40,003 236957,489 9057396,687
P6 - P7 95,608 236933,145 9057428,128
P7 - P8 19,522 236911,851 9057522,212
P8 - P9 24,750 236915,621 9057542,458
P9 - P10 21,507 236934,340 9057559,886
P10 - P11 57,230 236951,906 9057571,468
P11 - P12 57,170 236972,712 9057624,414
P12 - P13 81,460 237007,826 9057669,358
P13 - P14 37,707 237027,400 9057748,144
P14 - P15 38,216 237041,917 9057783,603
P15 - P16 41,375 237070,583 9057809,066
P16 - P17 42,955 237090,266 9057844,270
P17 - P18 47,235 237083,227 9057886,030
P18 - P19 37,127 237079,257 9057933,168
P19 - P20 4,013 237076,205 9057970,365
P20 - P21 37,156 237083,247 9057933,456
P21 - P22 47,238 237082,745 9057933,456
P22 - P23 42,952 237087,199 9057886,513
P23 - P24 41,375 237094,445 9057843,547
P24 - P25 30,082 237073,745 9057806,524
P25 - P26 37,456 237045,267 9057781,229
P26 - P27 81,461 237031,212 9057746,897
P27 - P28 57,170 237011,502 9057667,767
P28 - P29 57,230 236976,222 9057622,410
P29 - P30 21,619 236951,166 9057568,826
P30 - P31 24,705 236936,821 9057556,731
P31 - P32 19,522 236916,456 9057540,429
P32 - P33 95,608 236915,934 9057522,290
P33 - P34 40,003 236936,857 9057429,860
P34 - P35 57,982 236960,519 9057398,315
P35 - P36 60,476 237001,016 9057357,816
P36 - P37 26,548 237059,912 9057343,841
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54088/2022 de 30/11/2022