Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.447/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 59.447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Recife, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Esgoto EEE.06.17, EEE.06.21, EEE.06.22, EEE.06.23, EEE.06.24 e EEE.06.25, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.

Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no Contrato de Concessão Administrativa.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

1. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE.06.17)

Área de terra particular s/n, da Rua Manuel de Medeiros, em Sítio dos Pintos, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 619,28 m² de área e perímetro de 104,15 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 113.221,10 m e E 284.823,15 m; deste ponto segue com azimute de 312º53`07" por uma distância de 32,10 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 113.242,95 m e E 284.799,63 m; deste ponto segue com azimute de 34º26`55" por uma distância de 18,70 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 113.258,37 m e E 284.810,21 m; deste ponto segue com azimute de 132º53`07" por uma distância de 34,85 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 113.234,65 m e E 284.835,74 m; deste ponto segue com azimute de 222º53`07" por uma distância de 18,50 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 32,10 312º53`07" 284.823,15 9.113.221,10

002

002 18,70 34º26`55" 284.799,63 9.113.242,95

003

003 34,85 132º53`07" 284.810,21 9.113.258,37

004

004 18,50 222º53`07" 284.835,74 9.113.234,65

001

001 284.823,15 9.113.221,10

2. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO EEE.06.21

Área de terra particular S/N, da Rua do Mussú, em Apipucos, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 409,94 m² de área e perímetro de 83,52 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 112.887,00 m e E 286.048,41 m; deste ponto segue com azimute de 86º08`18" por uma distância de 14,72 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 112.887,99 m e E 286.063,09 m; deste ponto segue com azimute de 177º39`52" por uma distância de 26,01 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 112.862,01 m e E 286.064,15 m; deste ponto segue com azimute de 267º39`52" por uma distância de 17,07 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 112.861,31 m e E 286.047,10 m; deste ponto segue com azimute de 2º55`11" por uma distância de 25,73 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 14,72 86º08`18" 286.048,41 9.112.887,00

002

002 26,01 177º39`52" 286.063,09 9.112.887,99

003

003 17,07 267º39`52" 286.064,15 9.112.862,01

004

004 25,73 2º55`11" 286.047,10 9.112.861,31

001

001 286.048,41 9.112.887,00

3. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA EEE.06.22

Área de terra particular no Bairro da Várzea, na Avenida Quinze de Novembro Nº 57 e 59. De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 256,66 m² de área e perímetro de 64,09 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, na Avenida Quinze de Novembro Nº 57, de coordenadas Nº 110.212,92 m e E 283.883,88 m; deste ponto segue com azimute de 123º26`30" por uma distância de 16,99 m, até o vértice 002, cravado no fundo do imóvel Nº 57, de coordenadas Nº 110.203,55 m e E 283.898,06 m; deste ponto segue com azimute de 213º09`28" por uma distância de 14,57 m, até o vértice 003, fixado no fundo do imóvel Nº 59, de coordenadas Nº 110.191,36 m e E 283.890,09 m; deste ponto segue com azimute de 303º26`30" por uma distância de 17,93 m, até o vértice 004, locado na testada frontal do imóvel Nº 59 de coordenadas Nº 110.201,24 m e E 283.875,13 m; deste ponto segue com azimute de 33º26`30" por uma distância de 5,40 m, até o vértice 005, localizado na Avenida Quinze de Novembro, de coordenadas Nº 110.205,75 m e E 283.878,11 m; deste ponto segue com azimute de 38º49`26" por uma distância de 9,21 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

O levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo.

Coordenadas UTM e distâncias.

vértice distância azimute coordenadas utm

de para (m) verdadeiro leste norte

001 16,99 123º26`30" 283.883,88 9.110.212,92

002

002 14,57 213º09`28" 283.898,06 9.110.203,55

003

003 17,93 303º26`30" 283.890,09 9.110.191,36

004

004 5,40 33º26`30" 283.875,13 9.110.201,24

005

005 9,21 38º49`26" 283.878,11 9.110.205,75

001

001 283.883,88 9.110.212,92

4. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA EEE.06.23 - Recife

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 374,62 m² de área e perímetro de 87,90 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 109.319,60 m e E 284.458,74 m; deste ponto segue com azimute de 184º49`40" por uma distância de 2,60 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 109.317,00 m e E 284.458,52 m; deste ponto segue com azimute de 275º32`37" por uma distância de 20,93 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 109.319,02 m e E 284.437,68 m; deste ponto segue com azimute de 4º49`40" por uma distância de 28,31 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 109.347,23 m e E 284.440,06 m; deste ponto segue com azimute de 3º35`57" por uma distância de 0,76 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 109.347,98 m e E 284.440,11 m; deste ponto segue com azimute de 94º49`40" por uma distância de 3,25 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 109.347,71 m e E 284.443,35 m; deste ponto segue com azimute de 151º18`28" por uma distância de 32,05 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 2,60 184º49`40" 284.458,74 9.109.319,60

002

002 20,93 275º32`37" 284.458,52 9.109.317,00

003

003 28,31 4º49`40" 284.437,68 9.109.319,02

004

004 0,76 3º35`57" 284.440,06 9.109.347,23

005

005 3,25 94º49`40" 284.440,11 9.109.347,98

006

006 32,05 151º18`28" 284.443,35 9.109.347,71

001

001 284.458,74 9.109.319,60

5. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO EEE.06.24

Área de terra particular S/N, da Rua Ministro João Alberto, em Caxangá, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 596,20 m² de área e perímetro de 100,93 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.149,30 m e E 285.614,65 m; deste ponto segue com azimute de 295º11`42" por uma distância de 1,02 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.149,73 m e E 285.613,73 m; deste ponto segue com azimute de 296º10`16" por uma distância de 16,39 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.156,96 m e E 285.599,03 m; deste ponto segue com azimute de 19º16`08" por uma distância de 33,38 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.188,47 m e E 285.610,04 m; deste ponto segue com azimute de 137º49`09" por uma distância de 26,59 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.168,77 m e E 285.627,89 m; deste ponto segue com azimute de 212º47`07" por uma distância de 11,48 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 111.159,12 m e E 285.621,68 m; deste ponto segue com azimute de 215º35`14" por uma distância de 12,08 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 1,02 295º11`42" 285.614,65 9.111.149,30

002

002 16,39 296º10`16" 285.613,73 9.111.149,73

003

003 33,38 19º16`08" 285.599,03 9.111.156,96

004

004 26,59 137º49`09" 285.610,04 9.111.188,47

005

005 11,48 212º47`07" 285.627,89 9.111.168,77

006

006 12,08 215º35`14" 285.621,68 9.111.159,12

001

001 285.614,65 9.111.149,30

6. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO EEE.06.25

Área de terra particular Nº 61, da Avenida Melvin Jones, no bairro da Várzea, Recife-PE. De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 522,46 m² de área e perímetro de 113,77 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.481,45 m e E 284.419,72 m; deste ponto segue com azimute de 55º39`14" por uma distância de 39,79 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.503,90 m e E 284.452,57 m; deste ponto segue com azimute de 140º09`18" por uma distância de 11,02 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.495,44 m e E 284.459,63 m; deste ponto segue com azimute de 233º28`47" por uma distância de 48,19 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.466,77 m e E 284.420,91 m; deste ponto segue com azimute de 345º24`54" por uma distância de 2,26 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.468,95 m e E 284.420,34 m; deste ponto segue com azimute de 357º09`20" por uma distância de 12,52 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 39,79 55º39`14" 284.419,72 9.111.481,45

002

002 11,02 140º09`18" 284.452,57 9.111.503,90

003

003 48,19 233º28`47" 284.459,63 9.111.495,44

004

004 2,26 345º24`54" 284.420,91 9.111.466,77

005

005 12,52 357º09`20" 284.420,34 9.111.468,95

001

001 284.419,72 9.111.481,45

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.