Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.446/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 59.446, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação do Emissário Final da Estação de Tratamento de Esgoto Peixinhos (ETE.37.01), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário Peixinhos, no Município de Recife, neste Estado.

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Contrato de Concessão Administrativa.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO FINAL ETE PEIXINHOS

Área de terra particular no Bairro de Peixinhos, com acesso pela Rua Nova Esperança.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas Nº 113.394,5982m e E 292.906,0345m, deste segue confrontando com Lote, com os seguintes azimute plano e distância: 166º57`52" e 21.02m; até o vértice P1, de coordenadas Nº 113.374,1223m e E 292.910,7751m; deste segue confrontando com Lote, com os seguintes azimute plano e distância: 59º3`50" e 44.83; até o vértice P2, de coordenadas Nº 113.351,0776m e E 292.872,3254 m; deste segue confrontando com Lote, com os seguintes azimute plano e distância: 0º36`10" e 23,47 até o vértice P3, de coordenadas Nº 113.374,5427m e E 292.872,5723m; deste segue confrontando com o Lote, com os seguintes azimute plano e distância: 59º3`50" e 39,01m; até o vértice P0, de coordenadas Nº 113.394,5982m e E 292.906,0345m, ponto final da descrição.

O levantamento realizado baseou-se no projeto básico hidromecânico da ampliação da ETE Peixinhos, delimitadas pelos vértices P0 a P3 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme quadro abaixo.

Quadro 1. COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS

vértice distância azimute coordenadas utm

de para (m) verdadeiro leste norte

P0 P1 21,02 166º57`52" 292.906,0345 9.113.394,5982

P1 P2 44,83 59º3`50" 292.910,7751 9.113.374,1223

P2 P3 23,47 0º36`10" 292.872,3254 9.113.351,0776

P3 P0 39,01 59º3`50" 292.872,5723 9.113.374,5427

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.