Decreto nº 59.444/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Carnaíba, neste Estado.
DECRETO Nº 59.444, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Carnaíba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Carnaíba, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT e uma Estação de Tratamento de Água, no Distrito de Itã, no Município de Carnaíba, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão na posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 01:
Lote de terra com formato regular, com frente medindo 6,00 metros e comprimento 20,00m, indicando uma área total de 120,00m² e perímetro de 52,00m, localizado no distrito de Itã, Município de Carnaíba/PE, confrontando-se ao Norte com um lote de terra de proprietário desconhecido, ao Sul com a residência de nº 83 Praça Luiz Silvino, ao Leste com a Praça Luiz Silvino e a oeste com o fundo do terreno aonde está construído o reservatório Elevado do SAA existente. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema de Posicionamento Global-GPS, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o WGS-84 e zona 24 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
P01-P02 20,00 640850.9900 9140788.7100
P02-P03 6,00 640870.6200 9140790.4700
P03-P04 20,00 640870.9500 9140784.7800
P04-P01 6,00 640851.3100 9140782.5900
Área 02:
Lote de terra com formato regular (parte retângulo e parte trapézio) com frente principal medindo 11,50 metros e comprimento maior de 32,40 metros, indicando uma área total de 312,00m² e perímetro de 65,80 m, localizado no distrito de Itã, município de Carnaíba/PE, confrontando-se ao Norte com imóvel do Sr. Damião Luis de Souza Silva, ao Sul com Lote 01, ao Leste com a Praça Luiz Silvino e a oeste com o fundo com terreno de Damião Luis de Souza. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema de Posicionamento Global-GPS, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o WGS-84 e zona 24 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) S (Y)
P01-P02 11,50 640871.01 9140791.67
P02-P03 32,40 640870.57 9140801.52
P03-P04 10,20 640839.42 9140793.28
P04-P05 10,70 640841.25 9140783.35
P05-P06 2,65 640851.49 9140786.44
P06-P01 20,00 640851.35 9140789.06
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.