Decreto nº 59.438/2025
Aloca e transfere o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.438, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Aloca e transfere o cargo em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.418 , de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Gestão, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função gratificada de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.
Art. 3º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete da Governadora, 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito:
I - a partir de 1º de outubro de 2025 para os arts. 1º e 2º; e
II - a partir de 29 de setembro de 2025 para o art. 3º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.