Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.437/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 59.437, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, situado à Avenida João de Barros, nº 111, bairro da Soledade, Município do Recife, neste Estado, onde se localiza o Edifício Sede da Neoenergia Pernambuco, registrado nº 2º Registro de Imóveis do Recife, sob matrícula nº 61.151.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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