Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.428/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 59.428, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde", no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), e são provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação de Hematologia e 3.038.224,34

Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 3.038.224,34

Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 5.366.664,11

de Pernambuco - HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 5.366.664,11

Op. Especial: 11.846.0446.2989 - Encargos Gerais da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de 162.815,90

Pernambuco - HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 162.815,90

Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 4.633.723,53

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 4.633.723,53

Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 1.598.572,12

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0600 1.598.572,12

TOTAL 14.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 14.800.000,00

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 14.800.000,00

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 14.800.000,00

7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares 14.800.000,00

7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares 0,00

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 14.800.000,00

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 14.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.