Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.427/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

DECRETO Nº 59.427, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.846.0450.3977 - Contribuições Patronais da Agência de Defesa e Fiscalização 755.500,00

Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 755.500,00

Atividade: 20.122.0450.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do 2.044.500,00

Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.044.500,00

TOTAL 2.800.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0450.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco 2.800.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 2.800.000,00

TOTAL 2.800.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.