Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.397/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 147.000.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

DECRETO Nº 59.397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 147.000.000,00 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0801 - Recursos vinculados ao RPPS Fundo em Repartição (Plano Financeiro)", no valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

Op. Especial: 09.272.0222.0702 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Justiça 131.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 131.000.000,00

Op. Especial: 09.272.0222.0706 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Ministério Público 16.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 16.000.000,00

TOTAL 147.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

Op. Especial: 09.272.0222.0696 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Assembleia Legislativa 15.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 15.000.000,00

Op. Especial: 09.272.0222.0705 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN do Tribunal de Contas 2.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 2.000.000,00

Op. Especial: 09.272.0222.3386 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN da Defensoria Pública do 10.000.000,00

Estado

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 10.000.000,00

Op. Especial: 09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder 120.000.000,00

Executivo

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0801 120.000.000,00

TOTAL 147.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.