Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.392/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 62.917.231,29 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 59.392, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 62.917.231,29 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 62.917.231,29 (sessenta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 742.720,83 (setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte reais e oitenta e três centavos) e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 62.174.510,46 (sessenta e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e quarenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 62.174.510,46

Secretaria de Educação

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 62.174.510,46

Atividade: 27.812.0474.2955 - Manutenção e Operacionalização dos Equipamentos Esportivos 442.223,71

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 442.223,71

Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 300.497,12

Música - CPM

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 300.497,12

TOTAL 62.917.231,29

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação 742.720,83

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 742.720,83

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 62.174.510,46

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 62.174.510,46

TOTAL 62.917.231,29

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.