Decreto nº 59.360/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
DECRETO Nº 59.360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Pesqueira, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Pesqueira-PE
Endereço: Rua Projetada com Rua São José, Vila Anápolis.
Área: 16.873,82 m²
Perímetro: 517,14 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 754.581,222 m e N: 9.074.248,974 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 108º 16` 28,76" e distância de 3,05 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 754.584,120 m e N: 9.074.248,017 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 111º 01` 21,51" e distância de 2,21 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 754.586,186 m e N: 9.074.247,223 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 103º 50` 48,60" e distância de 11,30 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 754.597,156 m e N: 9.074.244,519 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 100º 03` 32,39" e distância de 20,95 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 754.617,783 m e N: 9.074.240,860 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 99º 42` 05,25" e distância de 38,05 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 754.655,289 m e N: 9.074.234,448 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 96º 12` 59,68" e distância de 22,73 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 754.677,882 m e N: 9.074.231,987 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 99º 15` 57,13" e distância de 20,57 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 754.698,183 m e N: 9.074.228,675 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 96º 17` 47,10" e distância de 3,90 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 754.702,062 m e N: 9.074.228,247 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por azimute 189º 08` 31,61" e distância de 26,15 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 754.697,907 m e N: 9.074.202,428 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por azimute 99º 10` 41,16" e distância de 11,47 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 754.709,227 m e N: 9.074.200,599 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por azimute 111º 40` 16,75" e distância de 16,19 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 754.724,276 m e N: 9.074.194,619 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por azimute 201º 45` 27,28" e distância de 94,42 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 754.689,275 m e N: 9.074.106,922 m; confrontando com Rua Dante, segue por azimute 277º 48` 53,84" e distância de 26,38 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 754.663,140 m e N: 9.074.110,509 m; confrontando com Rua Dante, segue por azimute 277º 54` 33,23" e distância de 29,72 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 754.633,707 m e N: 9.074.114,598 m; confrontando com Rua Dante, segue por azimute 281º 31` 20,94" e distância de 3,96 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 754.629,822 m e N: 9.074.115,390 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 291º 12` 11,54" e distância de 2,38 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 754.627,600 m e N: 9.074.116,252 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 294º 48` 05,22" e distância de 6,84 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 754.621,387 m e N: 9.074.119,123 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 297º 53` 44,35" e distância de 23,92 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 754.600,247 m e N: 9.074.130,314 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 295º 33` 23,33" e distância de 20,00 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 754.582,208 m e N: 9.074.138,940 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 299º 34` 36,39" e distância de 15,18 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 754.569,009 m e N: 9.074.146,431 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 303º 04` 21,96" e distância de 14,44 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 754.556,907 m e N: 9.074.154,312 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 309º 09` 58,20" e distância de 3,07 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 754.554,523 m e N: 9.074.156,254 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 317º 26` 53,05" e distância de 4,07 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 754.551,769 m e N: 9.074.159,254 m; confrontando com Rua São José, segue por azimute 341º 17` 54,01" e distância de 7,47 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 754.549,373 m e N: 9.074.166,332 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 6º 04` 30,46" e distância de 3,63 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 754.549,757 m e N: 9.074.169,940 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 17º 46` 37,17" e distância de 2,84 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 754.550,623 m e N: 9.074.172,641 m; confrontando com Rua Projetada, segue por azimute 21º 50` 38,31" e distância de 82,24 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.