Decreto nº 59.359/2025
Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE como Organização Social.
DECRETO Nº 59.359, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento na Lei nº 11.743 , de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046 , de 19 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 01/2025, de 26 de maio de 2025, aprovou o referido pleito, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificado como OS pelo Decreto nº 26.296 , de 8 de janeiro de 2004.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão eventualmente celebrado com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.