Decreto nº 59.339/2025
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
DECRETO Nº 59.339, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Aloca e transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.419 , de 25 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Convênios e Prestação de Contas, símbolo DAS-3, criado pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Convênios e Prestação de Conta, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de setembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDRÉ LUIS FÉRRER TEIXEIRA FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.