Decreto nº 59.311/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Olinda, neste Estado.
DECRETO Nº 59.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, localizada no Município de Olinda, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e pelo art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra elencada no art. 1º. destina-se à execução das obras de restauração do pavimento de concreto da Av. Senador Nilo de Souza Coelho (II Perimetral), no Município de Olinda neste Estado, integrante do conjunto de obras estruturadoras, voltadas à melhoria da mobilidade urbana, à otimização do escoamento do tráfego e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico regional.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Estadual de Habitação e Obras-CEHAB.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da CEHAB, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seus patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA: 53,7524 hectares
PERÍMETRO: 9.163,16 m
DIMENSÕES E COORDENADAS DA POLIGONAL DE INTERVENÇÃO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice mais ao norte, e segue alinhamento sentido horário, partindo do vértice: V1, de coordenadas E 295.344,338 m e Nº 117.258,541 m; deste, segue com distância de 120,00 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V2, de coordenadas E 295.415,321 m e Nº 117.161,787 m; deste, segue com distância de 110,21 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V3, de coordenadas E 295.326,457 m e Nº 117.096,592 m; deste, segue com distância de 76,27 m e ângulo interno de 195º37`40,76" até o vértice V4, de coordenadas E 295.279,389 m e Nº 117.036,578 m; deste, segue com distância de 72,85 m e ângulo interno de 171º16`15,04" até o vértice V5, de coordenadas E 295.226,255 m e Nº 116.986,744 m; deste, segue com distância de 277,26 m e ângulo interno de 175º09`04,50" até o vértice V6, de coordenadas E 295.008,717 m e Nº 116.814,846 m; deste, segue com distância de 1.106,53 m e ângulo interno de 188º19`25,33" até o vértice V7, de coordenadas E 294.248,987 m e Nº 116.010,347 m; deste, segue com distância de 852,64 m e ângulo interno de 176º36`03,36" até o vértice V8, de coordenadas E 293.627,853 m e Nº 115.426,241 m; deste, segue com distância de 50,98 m e ângulo interno de 270º00`00,00" até o vértice V9, de coordenadas E 293.662,775 m e Nº 115.389,105 m; deste, segue com distância de 118,63 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V10, de coordenadas E 293.576,354 m e Nº 115.307,836 m; deste, segue com distância de 52,02 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V11, de coordenadas E 293.540,717 m e Nº 115.345,733 m; deste, segue com distância de 279,52 m e ângulo interno de 260º54`54,85" até o vértice V12, de coordenadas E 293.309,405 m e Nº 115.188,796 m; deste, segue com distância de 279,52 m e ângulo interno de 165º08`05,64" até o vértice V13, de coordenadas E 293.045,574 m e Nº 115.096,453 m; deste, segue com distância de 360,65 m e ângulo interno de 173º29`29,75" até o vértice V14, de coordenadas E 292.693,865 m e Nº 115.016,663 m; deste, segue com distância de 171,40 m e ângulo interno de 189º29`19,38" até o vértice V15, de coordenadas E 292.535,247 m e Nº 114.951,703 m; deste, segue com distância de 171,03 m e ângulo interno de 198º56`49,10" até o vértice V16, de coordenadas E 292.406,598 m e Nº 114.839,009 m; deste, segue com distância de 200,03 m e ângulo interno de 189º28`03,87" até o vértice V17, de coordenadas E 292.279,861 m e Nº 114.684,247 m; deste, segue com distância de 71,63 m e ângulo interno de 270º00`00,00" até o vértice V18, de coordenadas E 292.335,278 m e Nº 114.638,865 m; deste, segue com distância de 151,86 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V19, de coordenadas E 292.239,062 m e Nº 114.521,373 m; deste, segue com distância de 239,82 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V20, de coordenadas E 292.053,518 m e Nº 114.673,317 m; deste, segue com distância de 129,93 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V21, de coordenadas E 292.135,842 m e Nº 114.773,845 m; deste, segue com distância de 48,19 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V22, de coordenadas E 292.173,127 m e Nº 114.743,312 m; deste, segue com distância de 221,96 m e ângulo interno de 270º00`00,00" até o vértice V23, de coordenadas E 292.313,756 m e Nº 114.915,038 m; deste, segue com distância de 210,91 m e ângulo interno de 170º31`09,84" até o vértice V24, de coordenadas E 292.472,433 m e Nº 115.053,974 m; deste, segue com distância de 210,56 m e ângulo interno de 161º02`30,57" até o vértice V25, de coordenadas E 292.667,316 m e Nº 115.133,689 m; deste, segue com distância de 360,65 m e ângulo interno de 170º32`07,23" até o vértice V26, de coordenadas E 293.019,025 m e Nº 115.213,479 m; deste, segue com distância de 268,13 m e ângulo interno de 187º28`43,84" até o vértice V27, de coordenadas E 293.270,564 m e Nº 115.306,332 m; deste, segue com distância de 268,13 m e ângulo interno de 194º57`27,67" até o vértice V28, de coordenadas E 293.489,615 m e Nº 115.460,961 m; deste, segue com distância de 444,74 m e ângulo interno de 188º00`40,66" até o vértice V29, de coordenadas E 293.813,656 m e Nº 115.765,574 m; deste, segue com distância de 47,43 m e ângulo interno de 270º00`00,00" até o vértice V30, de coordenadas E 293.781,169 m e Nº 115.800,132 m; deste, segue com distância de 117,34 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V31, de coordenadas E 293.866,662 m e Nº 115.880,500 m; deste, segue com distância de 47,43 m e ângulo interno de 90º00`00,00" até o vértice V32, de coordenadas E 293.899,149 m e Nº 115.845,941 m; deste, segue com distância de 361,03 m e ângulo interno de 270º00`00,00" até o vértice V33, de coordenadas E 294.162,198 m e Nº 116.093,219 m; deste, segue com distância de 1.122,03 m e ângulo interno de 183º21`13,84" até o vértice V34, de coordenadas E 294.933,360 m e Nº 116.908,235 m; deste, segue com distância de 322,91 m e ângulo interno de 172º13`49,29" até o vértice V35, de coordenadas E 295.184,965 m e Nº 117.110,633 m; deste, segue com distância de 107,35 m e ângulo interno de 190º54`30,85" até o vértice V36, de coordenadas E 295.254,367 m e Nº 117.192,534 m; deste, segue com distância de 111,59 m e ângulo interno de 166º32`34,63" até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 9.163,16 m, encerrando a área total de 53,7524 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33º, fuso 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, ângulos, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL)
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
VÉRTICES COORDENADAS UTM AZIMUTES DISTÂNCIA (m)
NORTE ESTE
V-1 9.117.258,541 295.344,338 120,00 90º00`00,00"
V-2 9.117.161,787 295.415,321 110,21 90º00`00,00"
V-3 9.117.096,592 295.326,457 76,27 195º37`40,76"
V-4 9.117.036,578 295.279,389 72,85 171º16`15,04"
V-5 9.116.986,744 295.226,255 277,26 175º09`04,50"
V-6 9.116.814,846 295.008,717 1.106,53 188º19`25,33"
V-7 9.116.010,347 294.248,987 852,64 176º36`03,36"
V-8 9.115.426,241 293.627,853 50,98 270º00`00,00"
V-9 9.115.389,105 293.662,775 118,63 90º00`00,00"
V-10 9.115.307,836 293.576,354 52,02 90º00`00,00"
V-11 9.115.345,733 293.540,717 279,52 260º54`54,85"
V-12 9.115.188,796 293.309,405 279,52 165º08`05,64"
V-13 9.115.096,453 293.045,574 360,65 173º29`29,75"
V-14 9.115.016,663 292.693,865 171,4 189º29`19,38"
V-15 9.114.951,703 292.535,247 171,03 198º56`49,10"
V-16 9.114.839,009 292.406,598 200,03 189º28`03,87"
V-17 9.114.684,247 292.279,861 71,63 270º00`00,00"
V-18 9.114.638,865 292.335,278 151,86 90º00`00,00"
V-19 9.114.521,373 292.239,062 239,82 90º00`00,00"
V-20 9.114.673,317 292.053,518 129,93 90º00`00,00"
V-21 9.114.773,845 292.135,842 48,19 90º00`00,00"
V22 9.114.743,312 292.173,127 221,96 270º00`00,00"
V23 9.114.915,038 292.313,756 210,91 170º31`09,84"
V24 9.115.053,974 292.472,433 210,56 161º02`30,57"
V25 9.115.133,689 292.667,316 360,65 170º32`07,23"
V26 9.115.213,479 293.019,025 268,13 187º28`43,84"
V27 9.115.306,332 293.270,564 268,13 194º57`27,67"
V28 9.115.460,961 293.489,615 444,74 188º00`40,66"
V29 9.115.765,574 293.813,656 47,43 270º00`00,00"
V30 9.115.800,132 293.781,169 117,34 90º00`00,00"
V31 9.115.880,500 293.866,662 47,43 90º00`00,00"
V32 9.115.845,941 293.899,149 361,03 270º00`00,00"
V33 9.116.093,219 294.162,198 1.122,03 183º21`13,84"
V34 9.116.908,235 294.933,360 322,91 172º13`49,29"
V35 9.117.110,633 295.184,965 107,35 190º54`30,85"
V36 9.117.192,534 295.254,367 111,59 166º32`34,63"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.