Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.310/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 59.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à via de acesso para implantação de empreendimento habitacional multifamiliar de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, selecionado pelo Ministério das Cidades através da Portaria MCID nº 355/2024.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da CEHAB, que fica autorizada a promover os atos necessários à constituição da servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Recife-PE

Endereço: Parcela do terreno do prédio nº 275, totalizando 200m² (duzentos metros quadrados), com frente para Avenida Jardim Brasília.

DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DA SERVIDÃO DE PASSAGEM

A poligonal georreferenciada da faixa de servidão tem início no vértice V1, de coordenadas E 293.288,76 m e Nº 113.340,59 m, localiza-se no ponto de interseção entre o imóvel nº 275 da Avenida Jardim Brasília e o imóvel vizinho confrontante à esquerda (imóvel matrícula 30404), ambos com frente para a referida avenida. Este vértice define o início da poligonal da servidão de passagem, conformando-se como o limite noroeste da área gravada. Do vértice V1 de coordenadas E 293.288,76 m e Nº 113.340,59 m, segue em distância reta de 20,00 metros, confrontando-se com a Avenida Jardim Brasília até o vértice V2, de coordenadas E 293.308,59 m e Nº 113.338,02 m, deste, segue em distância reta de 10,00 metros, confrontando-se com a área do imóvel nº 275 até o vértice V3, de coordenadas E 293.307,31 m e Nº 113.328,10 m, deste, segue em distância reta de 20,00 metros, confrontando-se com a área do imóvel nº 275 até o vértice V4, de coordenadas E 293.287,47 m e Nº 113.330,67 m, deste, segue em distância reta de 10,00 metros, confrontando-se com o imóvel vizinho confrontante à esquerda (imóvel matrícula 30404) até o vértice inicial V1, da descrição deste perímetro fechando assim a poligonal da faixa de servidão. Com um comprimento de 20,00 m, com largura de 10,00 m, e encerrando a área total de 200,00 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33º, fuso 25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.