Decreto nº 59.308/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Catende, neste Estado.
DECRETO Nº 59.308, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Catende, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Catende, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Catende, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Logradouro: Rua Trinta de Março, s/n, Pavão.
Município: Catende-PE
Área: 18.626,67 m²
Perímetro: 555,61 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 200.917,708 m e N: 9.040.516,773 m; confrontando com Rua Trinta de Março, segue por com azimute 124º 59` 04,95" e distância de 123,27 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 201.018,704 m e N: 9.040.446,095 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por azimute 216º 32` 52,14" e distância de 166,01 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 200.919,846 m e N: 9.040.312,729 m; confrontando com Propriedade Vizinha, segue por azimute 316º 42` 59,98" e distância de 22,68 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 200.904,294 m e N: 9.040.329,242 m; confrontando com Antiga SEDUC, segue por azimute 308º 09` 49,77" e distância de 86,80 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 200.836,050 m e N: 9.040.382,875 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 30º 54` 08,72" e distância de 46,62 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 200.859,993 m e N: 9.040.422,877 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 30º 44` 20,67" e distância de 19,29 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 200.869,851 m e N: 9.040.439,454 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 30º 14` 45,29" e distância de 10,58 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 200.875,181 m e N: 9.040.448,595 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 31º 35` 30,92" e distância de 40,23 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 200.896,258 m e N: 9.040.482,866 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 32º 09` 56,30" e distância de 24,41 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 200.909,251 m e N: 9.040.503,526 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 31º 52` 48,72" e distância de 7,86 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 200.913,402 m e N: 9.040.510,200 m; confrontando com Rua da Policlínica, segue por azimute 33º 13` 44,32" e distância de 7,86 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59449/2025 de 26/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.