Decreto nº 59.307/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Abreu e Lima e Paudalho, neste Estado.
DECRETO Nº 59.307, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Abreu e Lima e Paudalho, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Abreu e Lima e Paudalho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º. destinam-se à implantação das Estações Elevatórias de Esgoto - EEE 02, EEE 03, EEE 04, EEE 05 e Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, que atenderão a Nova Escola de Formação de Sargentos de Carreira do Exército.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º. encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - DESAPROPRIAÇÃO-EEE-02
Área de terra com formato de um polígono regular com perímetro 100,00 m, indicando uma área de 525,00 m², na propriedade conhecida por "Chácara do Limão" (10 hectares), situada no km 23 de Aldeia, Av. Gercina Maria Ribeiro - Estrada de Aldeia - PE 027, no município de Paudalho PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a PE-027 (Estrada de Aldeia). A área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
VÉRTICE COORDENADAS LADO MEDIDA (m)
E= X (m) N = Y(m)
V1 269565,00 9127415,14 V1 - V2 35,00
V2 269591,36 9127392,12 V2 - V4 15,00
V4 269581,45 9127380,86 V4 - V3 35,00
V3 269555,09 9127403,88 V3 - V1 15,00
ÁREA 2 - DESAPROPRIAÇÃO-EEE-03
Área de terra com formato de um polígono regular com perímetro 103,20 m, indicando uma área de 604,00 m², na propriedade conhecida por "Engenho Santa Rita", situada no km 20 de Aldeia Av. Gercina Maria Ribeiro - Estrada de Aldeia - PE 027, no município de Paudalho PE, confrontando-se ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Norte com a PE-027 (Estrada de Aldeia). A área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
VÉRTICE COORDENADAS LADO MEDIDA (m)
E= X (m) N = Y(m)
V1 271039,68 9126290,66 V1 - V2 33,20
V2 271061,60 9126315,59 V2 - V4 18,00
V4 271075,64 9126304,32 V4 - V3 34,00
V3 271053,20 9126278,78 V3 - V1 18,00
ÁREA 3 - DESAPROPRIAÇÃO-EEE-04
Área de terra com formato de um polígono irregular com perímetro 119,65 m, indicando uma área de 721,00 m², na propriedade situada no final da Rua Caminho S/D (s/n), esquina com a Rua José Pereira, em Chã de Cruz, no município de Abreu e Lima PE, confrontando-se ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Norte com a Rua Caminho S/D (s/n), esquina com a Rua José Pereira. A área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
VÉRTICE COORDENADAS LADO MEDIDA (m)
E= X (m) N = Y(m)
V1 272746,99 9125913,88 V1 - V2 21,20
V2 272767,65 9125909,11 V2 - V4 46,00
V4 272734,74 9125876,96 V4 - V3 18,00
V3 272722,24 9125889,91 V3 - V1 34,45
ÁREA 4 - DESAPROPRIAÇÃO-EEE-05
Área de terra com formato de um polígono regular com perímetro 44,00 m, indicando uma área de 120,00 m², na propriedade situada no margeando a Av. Norte (Estrada do Incra), em Chã de Cruz, no município de Abreu e Lima PE, confrontando-se ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Norte com a Av. Norte (Estrada do INCRA). A área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
VÉRTICE COORDENADAS LADO MEDIDA (m)
E= X (m) N = Y(m)
V1 273345,49 9126726,30 V1 - V2 10,00
V2 273355,17 9126728,82 V2 - V4 12,00
V4 273358,21 9126717,21 V4 - V3 10,00
V3 273348,54 9126714,68 V3 - V1 12,00
ÁREA 5 - DESAPROPRIAÇÃO-ETE
Área de terra com formato de um polígono regular com perímetro 480,10 m, indicando uma área de 14.099,12 m², na propriedade situada no margeando a Av. Norte (Estrada do Incra), em Chã de Cruz, no município de Abreu e Lima PE, confrontando-se ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Norte com a Av. Norte (Estrada do INCRA). A área está delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
ÁREA ETAPA 1
VÉRTICE TRECHO COMPRIM.(m) LESTE (m) NORTE (m) ÁREA (m2)
V1 V1 V2 72,51 273425,00 9126734,00
V2 V2 V3 12,06 273496,59 9126745,51
V3 V3 V4 10,01 273508,13 9126742,01
V4 V4 V5 6,61 273516,88 9126737,15
V5 V5 V6 16,57 273521,98 9126732,95 9668,41
V6 V6 V7 6,75 273531,13 9126719,14
V7 V7 V8 66,44 273531,08 9126712,39
V8 V8 V9 86,33 273526,78 9126646,09
V9 V9 V1 103,14 273441,57 9126632,20
PERÍMETRO 380,42
ÁREA ETAPA 2
VÉRTICE TRECHO COMPRIM.(m) LESTE (m) NORTE (m) ÁREA (m2)
V8 V8 V9 86,33 273526,78 9126646,09
V9 V9 V10 54,97 273441,57 9126632,20 4430,71
V10 V10 V11 74,91 273450,42 9126577,96
V11 V11 V8 56,13 273524,35 9126590,01
PERÍMETRO 272,34
ÁREA TOTAL (m²) 14.099,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.