Decreto nº 59.306/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
DECRETO Nº 59.306, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE 39.07, componente do Sistema Porto de Galinhas.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da BRK AMBIENTAL - Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A, que fica autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Contrato de Concessão Administrativa.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular, localizada na Rua 3, no distrito de Porto de Galinhas, município de Ipojuca-PE, possui 352,43 m² de área e perímetro de 83,42 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, localizado na Rua 3, de coordenadas Nº 063.365,32 m e E 280.258,69 m; deste ponto segue com azimute de 208º25`59" por uma distância de 11,80 m, até o vértice 02, de coordenadas Nº 963.354,95 m e E 280.253,08 m; deste ponto segue com azimute de 299º04`05" por uma distância de 29,21 m, até o vértice 03, de coordenadas Nº 063.369,14 m e E 280.227,54 m; deste ponto segue com azimute de 22º10`16" por uma distância de 11,89 m, até o vértice 04, de coordenadas Nº 063.380,15 m e E 280.232,03 m; deste ponto segue com azimute de 119º04`43" por uma distância de 30,51 m, até o vértice 01, onde teve início essa descrição. O levantamento topográfico a delimita pelos vértices 01 a 04 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro a seguir:
vértice distância azimute coordenadas utm
de para (m) verdadeiro leste norte
01 11,80 208º25`59" 280.258,69 9.063.365,32
02
02 29,21 299º04`05" 280.253,08 9.063.354,95
03
03 11,89 22º10`16" 280.227,54 9.063.369,14
04
04 30,51 119º04`43" 280.232,03 9.063.380,15
01
01 280.258,69 9.063.365,32
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.