Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.296/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 49.200.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

DECRETO Nº 59.296, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 49.200.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões e duzentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões e duzentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 5.794.200,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 5.794.200,00

Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 41.130.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 41.130.000,00

Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 2.275.800,00

4.4.90.00 - Investimentos 0501 2.275.800,00

TOTAL 49.200.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.