Decreto nº 59.264/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
DECRETO Nº 59.264, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de trecho de adutora integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 4B, no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra de formato irregular, indicando um perímetro de 150,27 m e uma área de 224,20 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada UM TERRENO NA AV. JOSÉ JOVENTINO DA SILVA, pertencente à JOSÉ DE ASSIS ALVES, localizada no distrito de Pão de Açúcar, Município de Taquaritinga do Norte/PE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 118.886,926 m e E 815.491,248 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 76º19`18,44" e distância de 3,47 m; até o vértice P2, de coordenadas Nº 118.887,748 m e E 815.494,624 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 74º05`10,01" e distância de 6,08 m; até o vértice P3, de coordenadas Nº 118.889,415 m e E 815.500,470 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 71º47`42,94" e distância de 6,07 m; até o vértice P4, de coordenadas Nº 118.891,310 m e E 815.506,232 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 70º20`8,25" e distância de 17,98 m; até o vértice P5, de coordenadas Nº 118.897,361 m e E 815.523,167 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 72º43`3,14" e distância de 5,94 m; até o vértice P6, de coordenadas Nº 118.899,127 m e E 815.528,843 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 73º31`56,07" e distância de 6,03 m; até o vértice P7, de coordenadas Nº 118.900,836 m e E 815.534,624 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 71º03`10,13" e distância de 6,08 m; até o vértice P8, de coordenadas Nº 118.902,812 m e E 815.540,379 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 68º42`54,61" e distância de 6,08 m; até o vértice P9, de coordenadas Nº 118.905,020 m e E 815.546,047 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 66º18`43,16" e distância de 6,09 m; até o vértice P10, de coordenadas Nº 118.907,464 m e E 815.551,619 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 63º52`10,84" e distância de 6,00 m; até o vértice P11, de coordenadas Nº 118.910,108 m e E 815.557,007 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 66º12`31,91" e distância de 3,59 m; até o vértice P12, de coordenadas Nº 118.911,554 m e E 815.560,288 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 354º11`55,64" e distância de 1,21 m; até o vértice P13, de coordenadas Nº 118.912,756 m e E 815.560,166 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 336º12`31,91" e distância de 0,85 m; até o vértice P14, de coordenadas Nº 118.913,535 m e E 815.559,823 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 246º12`37,45" e distância de 4,00 m; até o vértice P15, de coordenadas Nº 118.911,921 m e E 815.556,163 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 245º19`20,48" e distância de 3,84 m; até o vértice P16, de coordenadas Nº 118.910,317 m e E 815.552,671 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 253º08`26,05" e distância de 1,61 m; até o vértice P17, de coordenadas Nº 118.909,850 m e E 815.551,130 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 251º51`41,55" e distância de 3,82 m; até o vértice P18, de coordenadas Nº 118.908,662 m e E 815.547,503 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 251º51`41,55" e distância de 11,16 m; até o vértice P19, de coordenadas Nº 118.905,189 m e E 815.536,902 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 255º27`50,68" e distância de 10,03 m; até o vértice P20, de coordenadas Nº 118.902,671 m e E 815.527,192 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 255º27`50,68" e distância de 3,96 m; até o vértice P21, de coordenadas Nº 118.901,678 m e E 815.523,361 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 247º47`36,14" e distância de 14,10 m; até o vértice P22, de coordenadas Nº 118.896,349 m e E 815.510,307 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 248º53`48,96" e distância de 8,47 m; até o vértice P23, de coordenadas Nº 118.893,299 m e E 815.502,404 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 245º19`17,30" e distância de 12,68 m; até o vértice P24, de coordenadas Nº 118.888,007 m e E 815.490,887 m; deste, segue confrontando com, com azimute de 161º32`15,74" e distância de 1,14 m; até o vértice P1, de coordenadas Nº 118.886,926 m e E 815.491,248 m, ponto inicial deste perímetro, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (x) NORTE (Y)
1-2 3,47 815.491,248 9.118.886,926
2-3 6,08 815.494,624 9.118.887,748
3-4 6,07 815.500,470 9.118.889,415
4-5 17,98 815.506,232 9.118.891,310
5-6 5,94 815.523,167 9.118.897,361
6-7 6,03 815.528,843 9.118.899,127
7-8 6,08 815.534,624 9.118.900,836
8-9 6,08 815.540,379 9.118.902,812
9-10 6,09 815.546,047 9.118.905,020
10-11 6,00 815.551,619 9.118.907,464
11-12 3,59 815.557,007 9.118.910,108
12-13 1,21 815.560,288 9.118.911,554
13-14 0,85 815.560,166 9.118.912,756
14-15 4,00 815.559,823 9.118.913,535
15-16 3,84 815.556,163 9.118.911,921
16-17 1,61 815.552,671 9.118.910,317
17-18 3,82 815.551,130 9.118.909,850
18-19 11,16 815.547,503 9.118.908,662
19-20 10,03 815.536,902 9.118.905,189
20-21 3,96 815.527,192 9.118.902,671
21-22 14,10 815.523,361 9.118.901,678
22-23 8,47 815.510,307 9.118.896,349
23-24 12,68 815.502,404 9.118.893,299
24-1 1,14 815.490,887 9.118.888,007
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.