Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.246/2025

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PAJEÚ TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

DECRETO Nº 59.246, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PAJEÚ TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2025, de 30 de julho de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 095/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 076/2025, de 31 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa PAJEÚ TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Avenida João Gomes de Lucena, nº 3372, São Cristóvão, Serra Talhada/PE, com CNPJ/MF nº 34.714.686/0001-02 e CACEPE nº 0846923-75, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: óleo lubrificante - NCM 2710.19.30; óleo e/ou graxa - NCM 2710.19.32; balde de graxa e/ou graxa - NCM 2710.19.99; limpa contato e/ou placa - NCM 2901.29.00; arla - NCM 3102.10.10; silicone - NCM 3214.10.10; spray aromatizante de ambiente - NCM 3307.49.00; selante - NCM 3506.10.90; adesivos e/ou junta liquida - NCM 3506.91.10; adesivo à base de polímeros - NCM 3506.91.90; gel passivante - NCM 3810.10.10; selante - NCM 3811.19.00; aditivo multifuncional - NCM 3811.21.90; aditivo preparado sem base mineral - NCM 3811.29.90; ventilador e/ou descarbonizante - NCM 3814.00.90; óleo e/ou fluido - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador - NCM 3820.00.00; aditivo e/ou descarbonizante e/ou desimgripante - NCM 3824.99.41; paralama - NCM 3907.99.11; raspador e/ou tira e/ou cinta e/ou anel - NCM 3908.10.29; bucha e/ou tubo da vareta - NCM 3917.29.00; calço e/ou arruela e/ou espaçador - NCM 3917.32.90; mangueira e/ou tubo - NCM 3917.33.00; mangote e/ou mangueira e/ou tubo - NCM 3917.39.00; adaptador - NCM 3917.40.90; faixa refletiva - NCM 3919.90.90; chapa e/ou placa e/ou bucha e/ou arruela - NCM 3921.90.19; rolhas e/ou tampas - NCM 3923.50.00; reservatório de plástico - NCM 3925.90.90; guarnição plástica para móveis e/ou carroçarias/ou portas e/ou janelas e/ou acabamentos industriais - NCM 3926.30.00; calço e/ou arruela e/ou espaçador e/ou anel - NCM 3926.90.10; vedador e/ou retentor de roda e/ou cubo e/ou anel e/ou trava e/ou anel de aço e/ou de freio e/ou raspador e/ou teflon - NCM 3926.90.69; reservatório e/ou tanque de expansão e/ou abraçadeira e/ou anel e/ou tampa e/ou protetor e/ou retentor ou gaxeta - NCM 3926.90.90; anel e/ou borracha - NCM 4001.29.90; borracha e/ou guarnição e/ou perfil - NCM 4008.19.00; borracha e/ou bulbo - NCM 4008.21.00; borracha e/ou vedador e/ou anel e/ou vareta e/ou canaleta - NCM 4008.29.00; tubo de borracha e/ou mangueira e/ou mangote - NCM 4009.11.00; mangote e/ou mangueira - NCM 4009.12.10; mangote e/ou mangueira e/ou tubo - NCM 4009.12.90; borracha e/ou tubo de borracha e/ou mangueira e/ou mangote e/ou ilhos - NCM 4009.22.90; mangote e/ou mangueira - NCM 4009.31.00; mangote e/ou mangueira - NCM 4009.32.90; mangote e/ou mangueira e/ou tubo - NCM 4009.41.00; tubo de borracha e/ou mangueira e/ou mangote - NCM 4009.42.90; correia do ar e/ou do motor - NCM 4010.31.00; correia - NCM 4010.32.00; correia - NCM 4010.33.00; correia - NCM 4010.34.00; correia - NCM 4010.35.00; correia - NCM 4010.39.00; pneu - NCM 4011.10.00; pneu e/ou câmara de ar e/ou pito e/ou roda - NCM 4011.20.90; pneu - NCM 4011.70.10; pneu e/ou filtro - NCM 4011.70.90; pneu e/ou correia e/ou filtro e/ou terminal - NCM 4011.80.90; pneu - NCM 4011.90.90; bandas de rodagem e/ou flancos de borracha - NCM 4012.90.90; câmara de ar - NCM 4013.10.90; câmara de ar - NCM 4013.90.00; amortecedor e/ou anel e/ou retentor - NCM 4016.10.10; junta e/ou gaxeta e/ou retentor e/ou anel e/ou o`ring e/ou raspador e/ou reparo e/ou coxim e/ou batedor - NCM 4016.93.00; coxim e/ou anel trava e/ou batente e/ou bucha e/ou isolador e/ou para-choque frontal - NCM 4016.99.90; anel retentor e/ou junta da tampa e/ou cortiça - NCM 4504.90.00; junta - NCM 4823.90.99; estopa - NCM 5209.11.00; mangueira e/ou tubo e/ou mangote - NCM 5909.00.00; correia - NCM 5910.00.00; luva - NCM 6116.99.00; pano e/ou esfregão e/ou rodilha - NCM 6307.10.00; cinta de elevação de carga - NCM 6307.90.90; tubo - NCM 6401.10.00; junta de admissão e/ou junta de escape e/ou junta - NCM 6812.99.90; pastilha de freio - NCM 6813.81.10; pastilha e/ou fita e/ou lona para freios - NCM 6813.81.90; mola - NCM 6813.89.10; junta e/ou anel e/ou palheta e/ou selo e/ou bloco grafita e/ou carboneto - NCM 6815.99.90; vidro e/ou vidro vigia e/ou para-brisa - NCM 7006.00.00; vidro - NCM 7007.11.00; vidro temperado - NCM 7007.19.00; retrovisor e/ou espelho - NCM 7009.10.00; tampa e/ou tampa lateral do motor - NCM 7019.11.00; bucha - NCM 7206.90.00; tarugo e/ou bloco de aço carbono não ligado e/ou conformação industrial - NCM 7207.19.00; disco e/ou separador e/ou trava - NCM 7208.53.00; calço e/ou arruela e/ou espaçador - NCM 7210.12.00; haste - NCM 7214.99.10; arruela e/ou calço e/ou espaçador - NCM 7216.21.00; pino e/ou trava - NCM 7302.10.90; tubo - NCM 7304.39.20; tubo - NCM 7304.51.19; cotovelo e/ou redução - NCM 7307.19.20; flange - NCM 7307.91.00; conexão - NCM 7307.92.00; niple e/ou conector - NCM 7307.99.00; cabo de aço - NCM 7312.10.90; corrente e/ou cruzeta - NCM 7315.12.10; corrente - NCM 7315.12.90; anel e/ou prato e/ou mola e/ou prego - NCM 7317.00.90; parafuso - NCM 7318.14.00; parafuso e/ou pino - NCM 7318.15.00; porca e/ou anel trava - NCM 7318.16.00; pino e/ou bujão e/ou anel e/ou haste - NCM 7318.19.00; arruela e/ou anel e/ou trava - NCM 7318.21.00; arruela e/ou calço e/ou espaçador - NCM 7318.22.00; rebites e/ou parafusos - NCM 7318.23.00; chaveta e/ou trava e/ou contra pino e/ou cupilha e/ou conexão - NCM 7318.24.00; anel trava e/ou arruela e/ou bucha e/ou pino e/ou calo e/ou espaçador - NCM 7318.29.00; mola - NCM 7320.10.00; mola - NCM 7320.20.10; arruela e/ou bucha e/ou anel e/ou feixe de mola e/ou mola - NCM 7320.90.00; junta e/ou tampa e/ou anel - NCM 7326.19.00; abraçadeira e/ou pino e/ou bucha e/ou casquilho e/ou calço e/ou suporte e/ou funil e/ou placa e/ou acoplamento e/ou sapata e/ou tampa - NCM 7326.90.90; placa - NCM 7326.90.90; barra e/ou tira e/ou calço - NCM 7407.29.29; tubo e/ou junta e/ou cotovelo e/ou união de ligas de cobre - NCM 7412.20.00; arruelas de cobre e/ou anel trava e/ou disco embreagem e/ou mola prato e/ou placa triangular e/ou espaçador e/ou cupilha e/ou trava e/ou arruela - NCM 7415.21.00; bucha e/ou arruela e/ou anel e/ou placa - NCM 7415.29.00; alicate - NCM 8203.20.10; chave - NCM 8204.11.00; chave e/ou saca e/ou saca filtro - NCM 8204.12.00; soquete e/ou desforcímetro e/ou extensão e/ou chave - NCM 8204.20.00; martelo e/ou marreta e/ou maço manual - NCM 8205.20.00; chave - NCM 8205.40.00; cinta e/ou taquímetro e/ou chave e/ou saca e/ou espátula e/ou encolhedor - NCM 8205.59.00; ventosa de sucção e/ou broca intercambiável de corte - NCM 8207.30.00; soquete e/ou ponteira e/ou bits - NCM 8207.90.00; tranca e/ou fechadura - NCM 8301.20.00; chave de metais comuns - NCM 8301.70.00; guarnição e/ou ferragem metálica - NCM 8302.30.00; eletrodo - NCM 8311.10.00; turbina e/ou motor a vapor - NCM 8406.82.00; antecâmara - NCM 8407.90.00; biela para motores de explosão - NCM 8409.91.11; pistão e cabeçote e/ou bloco de cilindros para motores de explosão - NCM 8409.91.12; solenoide e/ou válvulas - NCM 8409.91.14; anel de segmento - NCM 8409.91.16; guia de válvulas e/ou válvula - NCM 8409.91.17; pistão e/ou embolo para motores de explosão - NCM 8409.91.20; bloco de cilindros e/ou cabeçote - NCM 8409.99.12; válvula de admissão e/ou de escape - NCM 8409.99.14; guia de válvula - NCM 8409.99.17; pistão e/ou kit motor - NCM 8409.99.29; camisa - NCM 8409.99.30; biela para motor estacionário e/ou compressor e/ou gerador e/ou máquina agrícola e/ou tucho e/ou balancim e/ou comando - NCM 8409.99.49; cabeçote e/ou componente usinado, para motores de explosão - NCM 8409.99.59; unidade injetora - NCM 8409.99.61; unidade e/ou bico injetor e/ou porta injetor - NCM 8409.99.69; anel trava e/ou pistão e/ou jogo anel de seguimento - NCM 8409.99.79; acoplamento e/ou abraçadora e/ou válvula e/ou tensor e/ou flange e/ou filtro e/ou tubo e/ou terminal e/ou trava e/ou sensor e/ou sede e/ou correia - NCM 8409.99.99; cilindro - NCM 8412.21.10; motor hidráulico e/ou unidade hidráulica - NCM 8412.80.00; camisa - NCM 8412.90.20; reparo cilindro e/ou filtro de ar e/ou hélice do motor e/ou bucha e/ou cabeçote e/ou camisa e/ou retentor e/ou haste de cilindro - NCM 8412.90.80; reparo do motor e/ou cilindro de direção e/ou eixo e/ou haste e/ou luva e/ou pino e/ou válvula do comando - NCM 8412.90.90; bomba - NCM 8413.20.00; bomba de combustível - NCM 8413.30.10; bomba e/ou bombita - NCM 8413.30.20; bomba - NCM 8413.30.30; bomba e/ou bombita - NCM 8413.30.90; bomba hidráulica e/ou bomba - NCM 8413.50.10; bomba - NCM 8413.50.90; bomba - NCM 8413.60.11; bomba de direção hidráulica e/ou hidrostática - NCM 8413.60.19; bomba para liquido - NCM 8413.81.00; placa e/ou porca e/ou anel e/ou cabeçote e/ou eixo e/ou rotor e/ou adatar e/ou cotovelo - NCM 8413.91.90; compressor - NCM 8414.30.91; eletroventilador - NCM 8414.59.90; compressor - NCM 8414.80.11; bomba de vácuo rotativa - NCM 8414.80.21; bucha e/ou placa - NCM 8414.90.10; hélice e/ou ventilador - NCM 8414.90.20; válvula e/ou gorvernor e/ou rotor - NCM 8414.90.34; bobina do ar condicionado e/ou tubo e/ou turbina de motor e/ou embreagem e/ou polia e/ou reparo do compressor - NCM 8414.90.39; defletor - NCM 8415.10.19; condensador e/ou evaporador e/ou ventilador - NCM 8415.90.90; ar-condicionado e/ou condensador e/ou compressor e/ou válvula e/ou evaporador e/ou ventilador e/ou sensor térmico - NCM 8418.99.00; resfriador - NCM 8419.50.29; radiador e/ou trocador de calor - NCM 8419.50.90; filtro de combustível e/ou arrefecimento e/ou separador - NCM 8421.21.00; filtro e/ou bomba e/ou cabeçote - NCM 8421.23.00; filtro e/ou elemento e/ou refil - NCM 8421.29.90; filtro de ar e/ou filtro e/ou pré purificador e/ou elemento - NCM 8421.31.00; filtro e/ou elemento - NCM 8421.39.90; filtro - NCM 8421.91.99; copo e/ou filtro e/ou purificador e/ou pré purificador e/ou visor - NCM 8421.99.10; filtro e/ou refil e/ou carcaça do filtro e/ou pré purificador e/ou copo do filtro - NCM 8421.99.99; aplicador manual e/ou pistola aerográfica - NCM 8424.20.00; talha - NCM 8425.19.10; macaco e/ou macaco hidráulico - NCM 8425.42.00; manopla e/ou terminal e/ou torre do garfo e/ou chassi de empilhadeiras hidráulicas - NCM 8431.20.90; haste e/ou porca e/ou bucha - NCM 8431.39.00; caçamba e/ou pá e/ou gancho e/ou unha e/ou lâmina e/ou dente e/ou canto da concha p/ máquinas e aparelhos de terraplanagem - NCM 8431.41.00; canto e/ou borda e/ou unha e/ou lamina e/ou disco e/ou seguimento - NCM 8431.42.00; bucha e/ou pino e/ou calço e/ou coquilho e/ou engrenagem e/ou cubo e/ou arruela - NCM 8431.43.90; esteira e/ou corrente - NCM 8431.49.22; tampa e/ou reservatório e/ou boia - NCM 8431.49.23; terminal e/ou articulador e/ou barra e/ou eixo e/ou pino e/ou bucha e/ou dente e/ou suporte e/ou unha e/ou ponta e/ou cilindro e/ou arruela e/ou calço e/ou trava e/ou roda guia e/ou sapata - NCM 8431.49.29; mancal e/ou eixo e/ou trava e/ou pino e/ou cubo e/ou lamina e/ou limpador disco e/ou faca e/ou disco e/ou arruela - NCM 8432.90.00; bucha e/ou cilindro - NCM 8433.90.90; terminal de direção e/ou carretel - NCM 8436.99.00; chave e/ou soquete - NCM 8467.11.90; esmerilhadeira maquita - NCM 8467.29.99; dente central e/ou lateral para escavadeira - NCM 8474.90.00; bomba e/ou bomba graxa e/ou acumulador e/ou válvula e/ou bloco - NCM 8479.89.99; painel de comando e/ou chicote elétrico e/ou suporte e/ou acoplamento e/ou sensor e/ou placa eletrônica - NCM 8479.90.90; válvula e/ou conexão e/ou engate rápido e/ou solenoide - NCM 8481.10.00; hidrostática e/ou caixa direção e/ou válvula - NCM 8481.20.19; válvula e/ou solenoide e/ou comando - NCM 8481.20.90; válvula e/ou retentor - NCM 8481.30.00; válvula - NCM 8481.40.00; válvula termostática e/ou pressostato - NCM 8481.80.21; válvula e/ou solenoide e/ou bobina e/ou cilindro - NCM 8481.80.92; válvula e/ou bico e/ou pito e/ou respiro - NCM 8481.80.99; reparo e/ou válvula e/ou bobina e/ou copinho - NCM 8481.90.90; rolamento - NCM 8482.10.10; rolamento - NCM 8482.10.90; rolamento e/ou cone e/ou capa - NCM 8482.20.10; rolamento - NCM 8482.20.90; rolamento - NCM 8482.30.00; rolamento de agulha - NCM 8482.40.00; rolamento - NCM 8482.50.10; rolamento e/ou capa de rolamento e/ou rolete cilíndrico - NCM 8482.50.90; rolamento - NCM 8482.80.00; esfera e/ou garfo - NCM 8482.91.19; rolete - NCM 8482.91.20; selo e/ou capa e/ou cone e/ou porta esfera de aço e/ou partes de rolamento e/ou rolamentos axiais e/ou radiais e/ou de giro - NCM 8482.99.10; rolamento e/ou bucha e/ou capa e/ou pista - NCM 8482.99.90; virabrequim - NCM 8483.10.19; eixo mecânico e/ou semi-eixo e/ou suporte para movimento rotativo de máquinas industriais e/ou tratores - NCM 8483.10.90; pino - NCM 8483.20.00; casquilho e/ou bronzina e/ou bronze - NCM 8483.30.10; bronze e/ou bronzina e/ou bucha e/ou arruela - NCM 8483.30.29; bucha e/ou bronze e/ou bronzina e/ou flange e/ou bronze de biela e/ou jogo de bronze - NCM 8483.30.90; conversor de torque - NCM 8483.40.10; engrenagem e/ou coroa e/ou pinhão e/ou redutor e/ou roda dentada - NCM 8483.40.90; polia - NCM 8483.50.10; volante e/ou hélice e/ou tensor esticador e/ou kit polia - NCM 8483.50.90; embreagem e/ou acoplamento e/ou conversor de torque - NCM 8483.60.11; embreagem - NCM 8483.60.19; cruzeta e/ou luva e/ou semi-eixo e/ou bucha e/ou junta - NCM 8483.60.90; cruzeta e/ou disco e/ou engrenagem e/ou flange e/ou eixo e/ou pistão e/ou viscosa e/ou coroa e/ou alavanca e/ou carcaça e/ou placa - NCM 8483.90.00; junta - NCM 8484.10.00; junta e/ou vedador e/ou retentor - NCM 8484.20.00; junta e/ou retentor - NCM 8484.90.00; anel e/ou retentor e/ou graxeiro e/ou arruela e/ou disco - NCM 8487.90.00; motor - NCM 8501.10.19; motor elétrico - NCM 8501.31.10; retificador - NCM 8504.40.21; pilha - NCM 8506.10.20; bateria - NCM 8507.10.90; vela de ignição - NCM 8511.10.00; bobina - NCM 8511.30.20; motor de partida e/ou automático e/ou induzido - NCM 8511.40.00; alternador - NCM 8511.50.10; carcaça e/ou garfo e/ou induzido - NCM 8511.50.90; vela - NCM 8511.80.10; regulador de voltagem - NCM 8511.80.20; sensor e/ou ignição - NCM 8511.80.90; chave de partida e/ou porta escova e/ou chave relé e/ou induzido - NCM 8511.90.00; farol para iluminação de tratores rodoviários e/ou reboques e/ou semirreboques - NCM 8512.20.11; lanterna - NCM 8512.20.21; lanterna - NCM 8512.20.22; lanterna - NCM 8512.20.23; lente - NCM 8512.20.29; buzina e/ou alarme de ré - NCM 8512.30.00; limpador de para-brisa e/ou palheta - NCM 8512.40.10; palheta e/ou lente - NCM 8512.90.00; alarme - NCM 8531.10.90; relé - NCM 8536.41.00; rele - NCM 8536.49.00; chave e/ou ignição e/ou sensor e/ou alavanca e/ou interruptor e/ou tensor - NCM 8536.50.90; soquete - NCM 8536.69.90; chicote e/ou conector e/ou suporte e/ou borne - NCM 8536.90.90; quadro e/ou painel e/ou console e/ou cabina e/ou caixa para comando elétrico de distribuição e/ou controle - NCM 8537.10.90; capa de interruptor e/ou placa de interface e/ou módulo de sinalização - NCM 8538.90.90; lâmpada torpedo - NCM 8539.21.10; lâmpada - NCM 8539.21.90; lâmpada - NCM 8539.29.90; diodo - NCM 8541.10.19; gerador de sinais eletrônicos - NCM 8543.20.00; sensor e/ou led - NCM 8543.70.99; cabo e/ou chicote - NCM 8544.30.00; cabo de bateria e/ou chicote elétrico - NCM 8544.42.00; para-choque e/ou ponteira e/ou moldura - NCM 8708.10.00; vidro - NCM 8708.22.00; terminal e/ou amortecedor e/ou hélice - NCM 8708.29.19; porta para veículos automóveis - NCM 8708.29.93; arruela e/ou para-brisa e/ou amortecedor e/ou apara-barro e/ou bocal e/ou fechadura e/ou maçaneta e/ou pino e/ou terminal do cabo - NCM 8708.29.99; disco de freio - NCM 8708.30.11; guarnição e/ou pastilha de freios - NCM 8708.30.19; disco e/ou placa e/ou cilindro e/ou governor e/ou pastilha e/ou sapata e/ou separador - NCM 8708.30.90; anel sincronizador e/ou tensor e/ou eixo e/ou alavanca e/ou cubo e/ou engrenagem e/ou luva e/ou sincronizador - NCM 8708.40.90; semi-eixo e/ou cruzeta e/ou acoplamento e/ou pino e/ou eixo - NCM 8708.50.11; castanha e/ou coroa de alumínio e/ou bucha e/ou terminal e/ou colar e/ou batente e/ou tira da roda e/ou mangueira e/ou coroa e/ou pinhão e/ou válvula e/ou eixo e/ou tensionador e/ou tampa e/ou placa e/ou suporte e/ou semi eixo e/ou garfo e/ou flange e/ou degrau - NCM 8708.50.19; bronze de biela e/ou casquilho e/ou junta homocinética e/ou cordão e bucha - NCM 8708.50.80; coroa e/ou pinhão e/ou flange e/ou garfo e/ou eixo e/ou cruzeta e/ou engrenagem e/ou luva - NCM 8708.50.99; cubo e/ou roda e/ou carcaça - NCM 8708.70.10; engrenagem e/ou suporte e/ou cubo e/ou roda - NCM 8708.70.90; sistema de suspensão e/ou amortecedor de suspensão e/ou bucha e/ou pivô - NCM 8708.80.00; radiador e/ou colmeia e/ou reservatório - NCM 8708.91.00; silencioso e/ou escape e/ou tubo e/ou cotovelo - NCM 8708.92.00; embreagem e/ou disco e/ou platô - NCM 8708.93.00; terminal e/ou barra e/ou ponteira e/ou articulador - NCM 8708.94.12; barra e/ou terminal - NCM 8708.94.82; caixa de direção p/veículos automóveis - NCM 8708.94.83; terminal e/ou articulador e/ou barra e/ou pinhão - NCM 8708.94.90; cabo e/ou tubo e/ou pino e/ou bucha e/ou amortecedor e/ou reservatório e/ou articulador e/ou engrenagem e/ou cruzeta - NCM 8708.99.90; câmara de ar - NCM 8714.10.00; cuica e/ou paralama - NCM 8716.90.90; hélice - NCM 8807.10.00; paquímetro - NCM 9017.30.20; pente de rosca e/ou micrômetro e/ou paquímetro e/ou calibres - NCM 9017.30.90; anel retentor e/ou chaveta e/ou coxim e/ou parafuso e/ou pino e/ou porca e/ou roletes - NCM 9021.10.91; sensor - NCM 9025.90.10; bobina e/ou sensor e/ou solenoide - NCM 9025.90.90; boia e/ou marcador e/ou vareta - NCM 9026.10.29; manômetro e/ou sensor - NCM 9026.20.10; manômetro e/ou termômetro e/ou horimetro e/ou medidor e/ou sensor - NCM 9026.20.90; velocímetro e/ou horimetro e/ou sensor de velocidade e/ou tacômetro analógicos e/ou digitais, - NCM 9029.20.10; multímetro - NCM 9030.31.00; detector de tensão - NCM 9030.33.90; sensor de velocidade e/ou unidade de controle de nivelamento - NCM 9031.80.99; sensor - NCM 9031.90.90; válvula e/ou termostato - NCM 9032.10.10; termostato e/ou motor de partida e/ou sensor de temperatura e/ou pressão de óleo - NCM 9032.10.90; manostato e/ou interruptor - NCM 9032.20.00; regulador de voltagem - NCM 9032.89.11; sensor - NCM 9032.89.29; sensor - NCM 9032.89.81; indicador e/ou sensor de pressão e/ou temperatura e/ou óleo de motor e/ou filtro e/ou balão de ar - NCM 9032.89.82; controlador automático para pressão e/ou fluxo e/ou temperatura em máquinas industriais - NCM 9032.89.89; horimetro e/ou medidor de tempo - NCM 9106.10.00; amortecedor e/ou espuma e/ou capa e/ou apoio moldado para assentos de veículos e/ou máquinas industriais - NCM 9401.99.00; gaveteiro - NCM 9403.99.00; e brinquedo e/ou miniatura de trator infantil - NCM 9503.00.99;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 34.714.686, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.621,14 (catorze mil, seiscentos e vinte e um reais e catorze centavos).

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.