Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.245/2025

Dispõe sobre as transferências para filial da empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, e alterações, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 31.602, de 28 de março de 2008, pelo Decreto nº 35.553, de 3 de setembro de 2010, pelo Decreto nº 56.466, de 19 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 57.966, de 27 de dezembro de 2024, à sua matriz.

DECRETO Nº 59.245, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre as transferências para filial da empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, e alterações, dos estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 31.602 , de 28 de março de 2008, pelo Decreto nº 35.553 , de 3 de setembro de 2010, pelo Decreto nº 56.466 , de 19 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 57.966 , de 27 de dezembro de 2024, à sua matriz.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 145ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para a filial da empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão B, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0020-64 e CACEPE nº 0828584-54, e alterados, os incentivos do PRODEPE concedidos pelos Decretos nº 31.602 , de 28 de março de 2008, nº 35.553 , de 3 de setembro de 2010, nº 56.466 , de 19 de abril de 2024, e nº 57.966 , de 27 de dezembro de 2024, à sua matriz, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão A, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0001-00 e CACEPE nº 0231754-00.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 31.602 , de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: salsicha NCM 1601.00.00; linguiça NCM 1601.00.00; mortadela NCM 1601.00.00; salsichão NCM 1601.00.00; imitação de salsicha NCM 1601.00.00; imitação de mortadela NCM 1601.00.00; hambúrguer NCM 1602.50.00; apresuntado NCM 1602.50.00; e afiambrado NCM 1602.50.00; (NR)

...

§ 4º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 1999, fica transferido para a empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão B, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0020-64 e CACEPE nº 0828584-54. (AC)

..."

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 35.553 , de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

III - produtos beneficiados: quitute com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; quitute com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; quitute com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; quitute - NCM 1602.32.90; patê com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; patê com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; patê com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; patê - NCM 1602.32.90; pele frita com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; pele frita com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; pele frita com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; pele frita - NCM 1602.32.90; medalhão de frango congelado NBM/SH 0207.14.29; nugetts com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; nugetts com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; nugetts com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; nugetts - NCM 1602.32.90; almôndega de frango com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; almôndega de frango com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; almôndega de frango com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; almôndega de frango - NCM 1602.32.90; peito desfiado congelado NCM 0207.14.29; steack com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, não cozida - NCM 1602.32.10; steack com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 57%, em peso, cozida - NCM 1602.32.20; steack com conteúdo de carne ou de miudeza igual ou superior a 25% e inferior a 57%, em peso - NCM 1602.32.30; steack - NCM 1602.32.90; e espetinho de frango congelado - NCM 0207.14.29; (NR)

...

§ 1º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063 , de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (REN)

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 1999, fica transferido para a empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão B, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0020-64 e CACEPE nº 0828584-54. (AC)

..."

Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 56.466 , de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 1999, fica transferido para a empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão B, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0020-64 e CACEPE nº 0828584-54. (AC)

..."

Art. 5º Em razão do disposto no art. 1º., o Decreto nº 57.966 , de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto, de que trata o art. 5º. do Decreto nº 21.959 , de 1999, fica transferido para a empresa NOTARO ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 192, Galpão B, Zona Rural, Belo Jardim/PE, com CNPJ nº 01.682.695/0020-64 e CACEPE nº 0828584-54. (AC)

..."

Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 7º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivos transferidos e alterados nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31602/2008 de 28/03/2008

Decreto nº 35553/2010 de 03/09/2010

Decreto nº 56466/2024 de 19/04/2024

Decreto nº 57966/2024 de 27/12/2024