Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.232/2025

Introduz alterações no Decreto nº 49.798, de 24 de novembro de 2020, e no Decreto nº 51.719, de 28 de outubro de 2021, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.

DECRETO Nº 59.232, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Introduz alterações no Decreto nº 49.798 , de 24 de novembro de 2020, e no Decreto nº 51.719 , de 28 de outubro de 2021, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 145ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de Julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 49.798 , de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, estabelecida na Rua General Câmara, nº 82, E 120, Ibura, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 30.518.247/0001-65 e CACEPE nº 0774229-02, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2027; e (AC)

b) de 1º de dezembro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999 e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

..."

Art. 2º O Decreto nº 51.719 , de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA, estabelecida na Rua General Câmara, nº 82, E 120, Ibura, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 30.518.247/0001-65 e CACEPE nº 0774229-02, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos alterados nos termos dos arts. 1º e 2º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49798/2020 de 24/11/2020

Decreto nº 51719/2021 de 28/10/2021