Decreto nº 59.215/2025
Introduz alterações no Decreto nº 54.621, de 24 de abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A.
DECRETO Nº 59.215, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Introduz alterações no Decreto nº 54.621 , de 24 de abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 007, de 30 de julho de 2025, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 087, de 6 de agosto de 2025, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 54.621 , de 24 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
VI - LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, estabelecida na Rua Rafael de Marco, nº 350, Parque Industrial das Oliveiras, Taboão da Serra/SP, inscrita no CNPJ Nº 61.282.661/0001-41; e (AC)
VII - LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, estabelecida na Avenida Ivo Mário Isaac Pires, nº 7.602, Das Pedras, Cotia/SP, inscrita no CNPJ Nº 61.282.661/0008-18; (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54621/2023 de 24/04/2023