Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.210/2025

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.187, de 28 de junho de 2018, à empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA, atualmente denominada AGRO TRADE SERVICE COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA.

DECRETO Nº 59.210, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 46.187 , de 28 de junho de 2018, à empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA, atualmente denominada AGRO TRADE SERVICE COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 145ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 46.187 , de 28 de junho de 2018, concedido à empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA, atualmente denominada AGRO TRADE SERVICE COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA, estabelecida na Rua Severino de Lima Sá, nº 76, Agamenon Magalhães, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 27.707.288/0001-95 e CACEPE nº 0720061-70, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º., o Decreto nº 46.187 , de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA, atualmente denominada AGRO TRADE SERVICE COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA, estabelecida na Rua Severino de Lima Sá, nº 76, Agamenon Magalhães, Caruaru/PE, com CNPJ/MF nº 27.707.288/0001-95 e CACEPE nº 0720061-70, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2025; (AC)

b) de 1º de julho de 2025 a 30 de outubro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 4º. do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)

c) de 1º de novembro de 2025 a 30 de junho de 2032, renovação do incentivo, nos termos do

§ 7º do art. 9º. da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula; (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos prorrogados nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46187/2018 de 28/06/2018