Decreto nº 59.162/2025
Aloca e transfere o cargo em comissão e a Função Gratificada que indica.
DECRETO Nº 59.162, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Aloca e transfere o cargo em comissão e a Função Gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.141 , de 9 de fevereiro de 2024, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gabinete, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Relações Institucionais.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de agosto de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.