Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.158/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

DECRETO Nº 59.158, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: São Lourenço da Mata-PE

Endereço: Rua Jangadas

Área: 3.695.92 m²

Perímetro: 253,34 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.278,28 m e N: 9.114.856,84 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção do azimute 168º02`12,57", percorrendo a distância de 38,02 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.286,16 m e N: 9.114.819,65 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção do azimute 167º20`57,51", percorrendo a distância de 6,12 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.287,50 m e N: 9.114.813,68 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 257º41`50,19", percorrendo a distância de 5,77 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.281,86 m e N: 9.114.812,45 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 257º56`57,17", percorrendo a distância de 13,65 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.268,51 m e N: 9.114.809,60 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 258º21`23,65", percorrendo a distância de 5,05 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.263,56 m e N: 9.114.808,58 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 258º14`01,13", percorrendo a distância de 24,13 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.239,94 m e N: 9.114.803,66 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 257º17`17,80", percorrendo a distância de 14,27 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.226,02 m e N: 9.114.800,52 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 257º45`08,78", percorrendo a distância de 14,14 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.212,20 m e N: 9.114.797,52 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Paranatama, ao Sul, na direção do azimute 263º29`10,14", percorrendo a distância de 5,47 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.206,77 m e N: 9.114.796,90 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Paranatama com a Rua Jangadas, na direção do azimute 299º23`45,79", percorrendo a distância de 0,81 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.206,06 m e N: 9.114.797,30 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Paranatama com a Rua Jangadas, na direção do azimute 312º52`44,05", percorrendo a distância de 0,57 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.205,64 m e N: 9.114.797,69 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Jangadas, ao Oeste, na direção do azimute 350º18`40,37", percorrendo a distância de 4,16 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 277.204,94 m e N: 9.114.801,79 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Jangadas, ao Oeste, na direção do azimute 349º47`45,69", percorrendo a distância de 8,64 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 277.203,41 m e N: 9.114.810,29 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Jangadas, ao Oeste, na direção do azimute 350º00`15,21", percorrendo a distância de 13,60 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 277.201,05 m e N: 9.114.823,68 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Jangadas, ao Oeste, na direção do azimute 349º59`10,70", percorrendo a distância de 5,81 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 277.200,04 m e N: 9.114.829,40 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Jangadas, ao Oeste, na direção do azimute 350º03`45,06", percorrendo a distância de 11,30 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 277.198,09 m e N: 9.114.840,53 m; partindo deste, segue confrontando com as edificações adjacentes ao Norte, na direção do azimute 78º04`06,53", percorrendo a distância de 32,36 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 277.229,75 m e N: 9.114.847,22 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, na direção do azimute 78º05`08,90", percorrendo a distância de 32,36 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 277.261,41 m e N: 9.114.853,90 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Almeida, ao Norte, na direção do azimute 80º09`54,30", percorrendo a distância de 11,12 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 277.272,37 m e N: 9.114.855,80 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Almeida, ao Norte, na direção do azimute 80º01`10,83", percorrendo a distância de 6,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) referese a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo, e representado graficamente no (ANEXO 1).

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 277.278,28 9.114.856,84 38,02

V2 277.286,16 9.114.819,65 6,12

V3 277.287,50 9.114.813,68 5,77

V4 277.281,86 9.114.812,45 13,65

V5 277.268,51 9.114.809,60 5,05

V6 277.263,56 9.114.808,58 24,13

V7 277.239,94 9.114.803,66 14,27

V8 277.226,02 9.114.800,52 14,14

V9 277.212,20 9.114.797,52 5,47

V10 277.206,77 9.114.796,90 0,81

V11 277.206,06 9.114.797,30 0,57

V12 277.205,64 9.114.797,69 4,16

V13 277.204,94 9.114.801,79 8,64

V14 277.203,41 9.114.810,29 13,60

V15 277.201,05 9.114.823,68 5,81

V16 277.200,04 9.114.829,40 11,30

V17 277.198,09 9.114.840,53 32,36

V18 277.229,75 9.114.847,22 32,36

V19 277.261,41 9.114.853,90 11,12

V20 277.272,37 9.114.855,80 6,00

ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERÍMETRO DESCRITO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.