Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.157/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Maria do Cambucá, neste Estado.

DECRETO Nº 59.157, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Maria do Cambucá, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Santa Maria de Cambucá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Santa Maria do Cambucá, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Santa Maria do Cambucá-PE

Endereço: Rua João David de Souza

Área: 3.055.63 m²

Perímetro: 225,60 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 181.740,780 m e N: 9.133.552,020 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 152º10`59,12", percorrendo a distância de 13,71 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 181.747,180 m e N: 9.133.539,890 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 151º59`32,28", percorrendo a distância de 7,28 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 181.750,600 m e N: 9.133.533,460 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 152º16`47,81", percorrendo a distância de 5,55 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 181.753,180 m e N: 9.133.528,550 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 152º19`01,65", percorrendo a distância de 4,58 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 181.755,310 m e N: 9.133.524,490 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 152º47`02,00", percorrendo a distância de 1,97 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 181.756,210 m e N: 9.133.522,740 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 154º27`45,24", percorrendo a distância de 1,99 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 181.757,070 m e N: 9.133.520,940 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 155º33`21,76", percorrendo a distância de 4,95 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 181.759,120 m e N: 9.133.516,430 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 154º41`04,17", percorrendo a distância de 2,67 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 181.760,260 m e N: 9.133.514,020 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 158º02`21,97", percorrendo a distância de 0,67 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 181.760,510 m e N: 9.133.513,400 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 157º34`26,90", percorrendo a distância de 0,68 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 181.760,770 m e N: 9.133.512,770 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua João David de Souza, ao Leste, na direção do azimute 158º11`54,93", percorrendo a distância de 1,35 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 181.761,270 m e N: 9.133.511,520 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 250º35`57,00", percorrendo a distância de 70,54 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 181.694,740 m e N: 9.133.488,090 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 340º35`55,70", percorrendo a distância de 45,01 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 181.679,790 m e N: 9.133.530,540 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, (onde será a futura sede da Câmara Municipal de Vereadores), na direção do azimute 70º35`53,89", percorrendo a distância de 64,66 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) referese a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo, e representado graficamente no (ANEXO 1).

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 181.740,780 9.133.552,020 13,71

V2 181.747,180 9.133.539,890 7,28

V3 181.750,600 9.133.533,460 5,55

V4 181.753,180 9.133.528,550 4,58

V5 181.755,310 9.133.524,490 1,97

V6 181.756,210 9.133.522,740 1,99

V7 181.757,070 9.133.520,940 4,95

V8 181.759,120 9.133.516,430 2,67

V9 181.760,260 9.133.514,020 0,67

V10 181.760,510 9.133.513,400 0,68

V11 181.760,770 9.133.512,770 1,35

V12 181.761,270 9.133.511,520 70,54

V13 181.694,740 9.133.488,090 45,01

V14 181.679,790 9.133.530,540 64,66

ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERÍMETRO DESCRITO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.