Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.154/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 59.154, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º. destinam-se à implantação de equipamentos públicos de educação no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

Logradouro: BR-408, s/n, Curado IV.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 3.181,67 m²

Perímetro: 237,61 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 280.416,202 m e N: 9.106.724,975 m; confrontando com BR-408, segue por com azimute 178º 50` 08,85" e distância de 25,84 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 280.416,727 m e N: 9.106.699,141 m; confrontando com BR-408, segue por com azimute 178º 16` 55,13" e distância de 18,55 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 280.417,283 m e N: 9.106.680,604 m; confrontando com Edificação vizinha, segue por com azimute 257º 04` 25,91" e distância de 20,00 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 280.397,785 m e N: 9.106.676,129 m; confrontando com Edificação vizinha, segue por com azimute 256º 50` 52,93" e distância de 20,01 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 280.378,304 m e N: 9.106.671,577 m; confrontando com Edificação vizinha, segue por com azimute 258º 11` 14,30" e distância de 37,37 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 280.341,726 m e N: 9.106.663,927 m; confrontando com Córrego, segue por com azimute 4º 24` 17,67" e distância de 10,62 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 280.342,542 m e N: 9.106.674,520 m; confrontando com Córrego, segue por com azimute 5º 03` 36,54" e distância de 10,62 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 280.343,479 m e N: 9.106.685,102 m; confrontando com Córrego, segue por com azimute 5º 01` 13,26" e distância de 6,23 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 280.344,024 m e N: 9.106.691,306 m; confrontando com Córrego, segue por com azimute 5º 19` 30,04" e distância de 15,21 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 280.345,436 m e N: 9.106.706,455 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 74º 03` 21,96" e distância de 10,51 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 280.355,545 m e N: 9.106.709,343 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 75º 23` 55,08" e distância de 19,52 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 280.374,439 m e N: 9.106.714,265 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 75º 36` 59,85" e distância de 43,11 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA 2

Endereço: Av. Barão de Lucena (Rodovia PE-007)

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 3.985,82 m²

Perímetro: 284,57 m Testada: 42,46 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 276.500,140 m e N: 9.102.637,830 m; partindo deste, segue confrontando com a Av. Barão de Lucena (Rodovia PE-007), ao Norte, na direção do azimute 117º05`46,00", percorrendo a distância de 42,46 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 276.537,940 m e N: 9.102.618,490 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 185º11`08,10", percorrendo a distância de 5,86 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 276.537,410 m e N: 9.102.612,650 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 183º12`02,54", percorrendo a distância de 6,09 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 276.537,070 m e N: 9.102.606,570 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 183º28`57,09", percorrendo a distância de 13,33 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 276.536,260 m e N: 9.102.593,260 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 183º06`36,13", percorrendo a distância de 15,48 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 276.535,420 m e N: 9.102.577,800 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 183º27`33,45", percorrendo a distância de 38,78 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 276.533,080 m e N: 9.102.539,090 m; partindo deste, segue confrontando com a lateral do Condomínio Maurício de Nassau ao Leste, na direção do azimute 183º23`17,35", percorrendo a distância de 9,31 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 276.532,530 m e N: 9.102.529,800 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 273º22`16,56", percorrendo a distância de 42,00 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 276.490,600 m e N: 9.102.532,270 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 3º22`15,78", percorrendo a distância de 65,98 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 276.494,480 m e N: 9.102.598,140 m; partindo deste, segue confrontando com o muro do imóvel adjacente ao Norte, na direção do azimute 90º12`46,78", percorrendo a distância de 5,38 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 276.499,860 m e N: 9.102.598,120 m; partindo deste, segue confrontando com o muro do imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 354º40`16,45", percorrendo a distância de 11,20 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 276.498,820 m e N: 9.102.609,270 m; partindo deste, segue confrontando com o muro do imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 0º08`40,87", percorrendo a distância de 19,80 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 276.498,870 m e N: 9.102.629,070 m; partindo deste, segue confrontando com o muro do imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 5º38`33,53", percorrendo a distância de 6,71 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 276.499,530 m e N: 9.102.635,750 m; partindo deste, segue confrontando com o muro do imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 16º20`41,24", percorrendo a distância de 2,17 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V1 e V2, voltada para o logradouro de acesso ao imóvel, a Av. Barão de Lucena (Rodovia PE-007), e corresponde a face norte do perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ÁREA 3

Endereço: Estrada de Curcurana, s/n.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 3.107,95 m²

Perímetro: 225,28 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.320,13 m e N: 9.090.323,33 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 96º10`12,63", percorrendo a distância de 0,74 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.320,87 m e N: 9.090.323,25 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 99º06`34,72", percorrendo a distância de 28,04 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.348,56 m e N: 9.090.318,81 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 99º07`55,55", percorrendo a distância de 36,80 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.384,89 m e N: 9.090.312,97 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção do azimute 188º24`19,57", percorrendo a distância de 46,79 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.378,05 m e N: 9.090.266,68 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 279º43`00,07", percorrendo a distância de 4,44 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 286.373,67 m e N: 9.090.267,43 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 279º40`35,95", percorrendo a distância de 13,62 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 286.360,24 m e N: 9.090.269,72 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 279º48`21,93", percorrendo a distância de 23,02 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 286.337,56 m e N: 9.090.273,64 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 279º54`41,63", percorrendo a distância de 23,06 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 286.314,84 m e N: 9.090.277,61 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 284º07`23,47", percorrendo a distância de 1,60 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 286.313,29 m e N: 9.090.278,00 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 302º12`59,57", percorrendo a distância de 0,86 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 286.312,56 m e N: 9.090.278,46 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 325º45`03,48", percorrendo a distância de 0,57 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 286.312,24 m e N: 9.090.278,93 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua da Assembleia com a Rua Ribeirão Preto, na direção do azimute 0º14`12,33", percorrendo a distância de 0,69 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 286.312,24 m e N: 9.090.279,62 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 8º24`29,83", percorrendo a distância de 15,73 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 286.314,54 m e N: 9.090.295,18 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 8º29`40,27", percorrendo a distância de 25,79 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 286.318,35 m e N: 9.090.320,69 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 6º35`59,70", percorrendo a distância de 1,22 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 286.318,49 m e N: 9.090.321,90 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 27º20`59,55", percorrendo a distância de 0,65 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 286.318,79 m e N: 9.090.322,48 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 44º32`29,92", percorrendo a distância de 0,88 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 286.319,41 m e N: 9.090.323,11 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Ribeirão Preto com a Estrada de Curcurana, na direção do azimute 73º00`33,04", percorrendo a distância de 0,75 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) da Creche, quando implantada, estará voltada para a Rua Ribeirão Preto, entre os vértices V12 e V17, possuindo uma extensão total de 44,96 m.

ÁREA 4

Endereço: Rua da Assembleia, s/n.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 1.021,58 m²

Perímetro: 127,62 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.321,36 m e N: 9.090.315,52 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte (Área 4), na direção do azimute 103º42`32,48", percorrendo a distância de 26,33 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.346,94 m e N: 9.090.309,28 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste (Área 2), na direção do azimute 190º22`57,99", percorrendo a distância de 35,51 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.340,54 m e N: 9.090.274,35 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 280º32`54,01", percorrendo a distância de 28,62 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.312,40 m e N: 9.090.279,59 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 10º44`51,06", percorrendo a distância de 12,39 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.314,71 m e N: 9.090.291,76 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 11º45`38,18", percorrendo a distância de 15,21 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 286.317,81 m e N: 9.090.306,65 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 21º48`45,16", percorrendo a distância de 9,55 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno descrito, está entre os vértices V3 e V4, possuindo uma extensão total de 28,62 m.

ÁREA 5

Endereço: Rua da Assembleia, s/n.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 425,30 m²

Perímetro: 94,31 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.346,94 m e N: 9.090.309,28 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte (Área 7), na direção do azimute 104º33`58,03", percorrendo a distância de 12,33 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.358,87 m e N: 9.090.306,18 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste (Área 6), na direção do azimute 190º50`36,36", percorrendo a distância de 34,45 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.352,39 m e N: 9.090.272,35 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia, ao Sul, na direção do azimute 279º34`47,61", percorrendo a distância de 12,02 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.340,54 m e N: 9.090.274,35 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste (Área 5), na direção do azimute 10º22`57,99", percorrendo a distância de 35,51 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno descrito, está entre os vértices V3 e V4, possuindo uma extensão total de 12,02 m.

ÁREA 6

Endereço: Rua da Assembleia, s/n.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 1458,99 m²

Perímetro: 157,87 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.358,87 m e N: 9.090.306,18 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte (Área 7), na direção do azimute 110º48`24,45", percorrendo a distância de 49,21 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.404,87 m e N: 9.090.288,70 m; partindo deste, segue confrontando com o imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 191º37`26,94", percorrendo a distância de 26,11 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.399,61 m e N: 9.090.263,13 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia ao Sul, na direção do azimute 281º15`53,66", percorrendo a distância de 39,93 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.360,45 m e N: 9.090.270,93 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua da Assembleia ao Sul, na direção do azimute 279º59`30,33", percorrendo a distância de 8,18 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.352,39 m e N: 9.090.272,35 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste (Área 5), na direção do azimute 10º50`36,36", percorrendo a distância de 34,45 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno descrito, está entre os vértices V3 e V5, possuindo uma extensão total de 48,11 m.

ÁREA 7

Endereço: Estrada de Curcurana, s/n.

Município: Jaboatão dos Guararapes-PE

Área: 1394,04 m²

Perímetro: 231,60 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 286.320,55 m e N: 9.090.323,41 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 98º17`49,72", percorrendo a distância de 1,94 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 286.322,47 m e N: 9.090.323,13 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 98º32`31,43", percorrendo a distância de 10,03 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 286.332,39 m e N: 9.090.321,64 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 99º11`28,54", percorrendo a distância de 54,90 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 286.386,59 m e N: 9.090.312,87 m; partindo deste, segue confrontando com a Estrada de Curcurana, ao Norte, na direção do azimute 99º37`59,17", percorrendo a distância de 33,64 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 286.419,76 m e N: 9.090.307,24 m; partindo deste, segue confrontando com o imóvel adjacente ao Leste, na direção do azimute 189º22`39,02", percorrendo a distância de 23,32 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 286.415,96 m e N: 9.090.284,23 m; partindo deste, segue confrontando com o imóvel adjacente ao Sul, na direção do azimute 291º57`09,65", percorrendo a distância de 11,96 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 286.404,87 m e N: 9.090.288,70 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul (Área 6), na direção do azimute 290º48`24,45", percorrendo a distância de 49,21 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 286.358,87 m e N: 9.090.306,18 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul (Área 5), na direção do azimute 284º33`58,03", percorrendo a distância de 12,33 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 286.346,94 m e N: 9.090.309,28 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul (Área 4), na direção do azimute 283º42`32,48", percorrendo a distância de 26,33 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 286.321,36 m e N: 9.090.315,52 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Ribeirão Preto, ao Oeste, na direção do azimute 354º08`18,45", percorrendo a distância de 7,93 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno descrito, está entre os vértices V1 e V5, possuindo uma extensão total de 100,51 m.

Nota técnica: Todas as coordenadas foram obtidas em levantamento topográfico presencial de solo. Durante a visita ao terreno, foi identificado a existência de uma vala, buraco ou escoamento pluvial dentro do perímetro que corresponde a Área 7, por este motivo, existe a possibilidade de que o referido perímetro seja uma sobra de área não utilizada pelos demais terrenos, mas até o momento da elaboração deste memorial não foram encontradas certidões, matrículas ou qualquer outro documento que atestasse a delimitação da Área 7 ou de qualquer uma das áreas supracitadas, e que serão desapropriadas.

O levantamento topográfico das Áreas 3 a 7 foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.