Decreto nº 59.153/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Cumaru, neste Estado.
DECRETO Nº 59.153, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Cumaru, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Cumaru, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Cumaru, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Cumaru-PE
Endereço: Rua Antônio Felix da Costa
Área: 4.533,19 m²
Perímetro: 274,61 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 201.655,15 m e N: 9.113.615,86 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, na direção do azimute 95º29`54,44", percorrendo a distância de 51,87 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 201.706,78 m e N: 9.113.610,89 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 164º43`11,62", percorrendo a distância de 6,03 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 201.708,37 m e N: 9.113.605,07 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 185º34`28,65", percorrendo a distância de 17,19 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 201.706,70 m e N: 9.113.587,96 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 185º48`49,38", percorrendo a distância de 11,06 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 201.705,58 m e N: 9.113.576,96 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 184º56`18,26", percorrendo a distância de 17,42 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 201.704,08 m e N: 9.113.559,60 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 89º12`51,29", percorrendo a distância de 9,49 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 201.702,56 m e N: 9.113.550,23 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 185º10`23,41", percorrendo a distância de 9,76 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 201.701,68 m e N: 9.113.540,51 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Felix da Costa, ao Leste, na direção do azimute 185º03`20,01", percorrendo a distância de 8,96 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 201.700,89 m e N: 9.113.531,58 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome, ao Sul, na direção do azimute 263º53`17,75", percorrendo a distância de 10,80 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 201.690,15 m e N: 9.113.530,43 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome, ao Sul, na direção do azimute 266º00`17,85", percorrendo a distância de 22,53 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 201.667,67 m e N: 9.113.528,86 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome, ao Sul, na direção do azimute 266º49`56,87", percorrendo a distância de 18,10 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 201.649,60 m e N: 9.113.527,86 m; partindo deste, segue confrontando com o Logradouro Sem Nome, ao Sul, na direção do azimute 269º01`20,46", percorrendo a distância de 2,93 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 201.646,67 m e N: 9.113.527,81 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 5º30`04,06", percorrendo a distância de 88,46 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo, e representado graficamente no (ANEXO 1). VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)
E (metros) N (metros)
V1 201.655,15 9.113.615,86 51,87
V2 201.706,78 9.113.610,89 6,03
V3 201.708,37 9.113.605,07 17,19
V4 201.706,70 9.113.587,96 11,06
V5 201.705,58 9.113.576,96 17,42
V6 201.704,08 9.113.559,60 9,49
V7 201.702,56 9.113.550,23 9,76
V8 201.701,68 9.113.540,51 8,96
V9 201.700,89 9.113.531,58 10,80
V10 201.690,15 9.113.530,43 22,53
V11 201.667,67 9.113.528,86 18,10
V12 201.649,60 9.113.527,86 2,93
V13 201.646,67 9.113.527,81 88,46
ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERÍMETRO DESCRITO