Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.150/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado.

DECRETO Nº 59.150, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Betânia, neste Estado.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Betânia-PE

Endereço: Rodovia PE-340

Área: 3.166,67 m²

Perímetro: 231,94 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 612.166,53 m e N: 9.095.539,73 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Nordeste, na direção do azimute 124º24`28,88", percorrendo a distância de 71,94 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 612.225,88 m e N: 9.095.499,08 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sudeste, na direção do azimute 214º24`18,84", percorrendo a distância de 44,00 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 612.201,02 m e N: 9.095.462,78 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sudoeste, na direção do azimute 304º24`18,84", percorrendo a distância de 71,99 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 612.141,62 m e N: 9.095.503,46 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-340, ao Noroeste, na direção do azimute 34º28`51,69", percorrendo a distância de 44,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 24S, ao meridiano central - 39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo, e representado graficamente no (ANEXO 1). VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES COORDENADAS DISTÂNCIA (m)

E (metros) N (metros)

V1 612.166,53 9.095.539,73 71,94

V2 612.225,88 9.095.499,08 44,00

V3 612.201,02 9.095.462,78 71,99

V4 612.141,62 9.095.503,46 44,00

ANEXO 1 - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PERÍMETRO DESCRITO