Decreto nº 59.147/2025
Redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 59.147, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Redenomina e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, as funções gratificadas, a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Soluções Digitais, símbolo FDA-1;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Atendimento ao Usuário de Cadastro e Folha de Pagamento, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Soluções Digitais; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Arquitetura de Soluções, símbolo FDA-3.
Art. 2º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Capacitação Digital.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.