Decreto nº 59.120/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 320.406,00 em favor do Gabinete da Governadora.
DECRETO Nº 59.120, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 320.406,00 em favor do Gabinete da Governadora.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Gabinete da Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 320.406,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos e seis reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 320.406,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de julho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS ESPECIFICAÇÃO FONTES
FONTE VALOR
00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.3498 - Conservação do Patrimônio Público do Gabinete da Governadora 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 320.406,00 320.406,00
TOTAL 320.406,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
especificaÇão RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO 00101 Gabinete da Governadora - Administração Direta Atividade: 04.122.0452.4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 320.406,00 320.406,00
TOTAL 320.406,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.