Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.107/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.

DECRETO Nº 59.107, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à implantação do 4º Batalhão Integrado Especializado no Município de Barreiros.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Município-UF: Barreiros-PE

Endereço: Rodovia PE-060

Área: 7.106,83 m²

Perímetro: 352,49 m

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 259.534,359 m e N: 9.027.700,653 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-096, na direção do azimute 119º 15` 22,87", percorrendo a distância de 36,94 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 259.566,583 m e N: 9.027.682,602 m; partindo deste, segue confrontando com a alça de acesso a PE-060, na direção do azimute 130º 46` 31,60", percorrendo a distância de 9,10 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 259.573,474 m e N: 9.027.676,659 m; partindo deste, segue confrontando com a alça de acesso a PE-060, na direção do azimute 141º 33` 59,86", percorrendo a distância de 6,16 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 259.577,306 m e N: 9.027.671,830 m; partindo deste, segue confrontando com a alça de acesso a PE 060, na direção do azimute 151º 50` 55,47", percorrendo a distância de 7,79 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 259.580,980 m e N: 9.027.664,964 m; partindo deste, segue confrontando com a alça de acesso a PE-060, na direção do azimute 167º 45` 44,79", percorrendo a distância de 6,53 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 259.582,364 m e N: 9.027.658,583 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-060, na direção do azimute 208º 07` 38,83", percorrendo a distância de 14,53 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 259.575,513 m e N: 9.027.645,767 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-096, na direção do azimute 208º 12` 11,57", percorrendo a distância de 42,93 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 259.555,226 m e N: 9.027.607,937 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-096, na direção do azimute 208º 47` 20,82", percorrendo a distância de 33,12 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 259.539,276 m e N: 9.027.578,911 m; partindo deste, segue confrontando com a Rodovia PE-096, na direção do azimute 208º 48` 02,98", percorrendo a distância de 19,14 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 259.530,053 m e N: 9.027.562,135 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sudoeste, na direção do azimute 303º 18` 33,44", percorrendo a distância de 57,13 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 259.482,306 m e N: 9.027.593,510 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 25º 54` 42,30", percorrendo a distância de 119,12 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK.

O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central - 33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo:

Vértices Coordenadas E (metros) Coordenadas N (metros) Distância (m)

V1 259.534,359 9.027.700,653 36,94

V2 259.566,583 9.027.682,602 9,10

V3 259.573,474 9.027.676,659 6,16

V4 259.577,306 9.027.671,830 7,79

V5 259.580,980 9.027.664,964 6,53

V6 259.582,364 9.027.658,583 14,53

V7 259.575,513 9.027.645,767 42,93

V8 259.555,226 9.027.607,937 33,12

V9 259.539,276 9.027.578,911 19,14

V10 259.530,053 9.027.562,135 57,13

V11 259.482,306 9.027.593,510 119,12

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.