Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 59.103/2025

Cria a Escola Estadual Indígena Anjuká, cadastro escolar nº E - 503.023, localizada na Aldeia Colorau, s/n, Terra Indígena do Povo Kapinawá, zona rural do Município de Buíque, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

DECRETO Nº 59.103, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Indígena Anjuká, cadastro escolar nº E - 503.023, localizada na Aldeia Colorau, s/n, Terra Indígena do Povo Kapinawá, zona rural do Município de Buíque, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a escola indígena no Município de Buíque, neste Estado, com o objetivo de assegurar o direito à educação escolar indígena específica, diferenciada, intercultural, bilíngue e comunitária, conforme previsto no artigo 210,

§2º, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Anjuká, cadastro escolar nº E - 503.023, localizada na Aldeia Colorau, s/n, Terra Indígena do Povo Kapinawá, zona rural do Município de Buíque, neste Estado, CEP 56.520-000, com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escola), do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao IV Módulo).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.