Decreto nº 59.089/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
DECRETO Nº 59.089, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito", no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Projeto: 18.544.0471.4756 - Recuperação de barragens 6.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 6.500.000,00
TOTAL 6.500.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
00115 Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
Projeto: 17.511.0471.4766 - Implantação e adequação de soluções de abastecimento de água e 4.141.627,70
esgotamento sanitário em comunidades rurais
4.4.90.00 - Investimentos 0754 4.141.627,70
Projeto: 18.544.0471.4758 - Implantação e Operacionalização do Projeto de Integração do Rio 2.358.372,30
São Francisco - PISF
4.4.90.00 - Investimentos 0754 2.358.372,30
TOTAL 6.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.