Decreto nº 59.087/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 19.267.786,00 em favor da Secretaria de Educação.
DECRETO Nº 59.087, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 19.267.786,00 em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.267.786,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 5.667.786,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.361.0474.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 5.667.786,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 5.667.786,00
Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 13.600.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 13.600.000,00
TOTAL 19.267.786,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 1.000.000,00
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 1.731.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0540 1.731.500,00
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 94.885,76
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 94.885,76
Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 900.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 900.000,00
Projeto: 12.368.0474.4753 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Educação 13.600.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0501 13.600.000,00
Atividade: 12.422.0474.4450 - Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, 737.286,00
Diversidade, Cidadania e Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 737.286,00
Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 1.204.114,24
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 1.204.114,24
TOTAL 19.267.786,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.