Decreto nº 59.060/2025
Introduz alterações no Decreto nº 22.227, de 28 de abril de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077, de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A.
DECRETO Nº 59.060, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Introduz alterações no Decreto nº 22.227 , de 28 de abril de 2000, que concede incentivo do PRODEPE à empresa REFRESCOS GUARARAPES LTDA, posteriormente transferido pelo Decreto nº 44.077 , de 30 de janeiro de 2017, para a empresa NORSA REFRIGERANTES S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 140ª Reunião do referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.227 , de 28 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - ....
...
b)
...
4. de 1º de junho de 2019 a 30 de novembro de 2020, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do
§ 15 do art. 5º. da Lei nº 11.675 , de 1999; e (NR)
5. de 1º de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2032, prorrogação do incentivo, nos termos do art. 25 do Decreto 21.959 , de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de julho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22227/2000 de 28/04/2000